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Filhos de divorciados vão poder ter dois encarregados de educação

A lei vai passar a contemplar de forma explícita que podem existir dois encarregados de educação no caso das crianças filhas de pais separados.

A mudança resulta da alteração do Código Civil, proposta pelo PS e apoiada pelo PSD, e vai estabelecer como regra a residência alternada. “O que a lei terá de fazer é incluir um princípio que mande a administração pública adaptar-se, nomeadamente havendo espaço para dois encarregados de educação ao mesmo nível”, explica ao Expresso Fernando Rocha Andrade, deputado do PS e autor do projeto de lei que será votado até junho.

Tanto o pai como a mãe já têm igual direito a receber as informações sobre a situação escolar dos filhos e a serem recebidos pelo diretor de turma ou da escola. Porém, a interpretação mais comum da lei e a sua aplicação prática traduzem-se na indicação de um único encarregado de educação, com quem as escolas estabelecem a comunicação mais oficial, convocatórias ou envio de avaliações.

O Estatuto do Aluno define as responsabilidades e deveres do encarregado de educação. O diploma indica o que deve acontecer em caso de divórcio ou separação: “Na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir”. No caso de a criança ou jovem viver em regime de residência alternada, deverão os pais decidir, “por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação”.

Para o presidente da Associação Nacional de Diretores de Escolas Públicas, o problema é que nos casos que terminam em conflito, muitas vezes não é claro nos acordos de regulação quem é o encarregado de educação. “Acabam por reclamar os dois e isso cria um problema para as escolas”, relata Filinto Lima.

Sem colocar objeções à possibilidade de serem nomeados dois encarregados de educação, o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais desvaloriza a questão. “Não é uma preocupação que afete os pais, pois estes mantêm todos os direitos a serem informados da situação dos seus filhos.”

A argumentação é partilhada por Ricardo Simões, presidente da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, que entende que, tal como está redigido, o Estatuto do Aluno não impede a aceitação de dois encarregados de educação. O problema está nas escolas que “não cumprem nem a lei nem adotam boas práticas”, a maioria das vezes discriminando o pai.

Esta não é a única alteração pretendida pelo PS. O projeto de lei pretende garantir que, em todos os casos de regulação das responsabilidades parentais, seja aplicado por defeito o regime da residência alternada.

A lei atual prevê que seja este o modelo a adotar, mesmo não havendo acordo entre os progenitores. “Acreditamos que é um passo no sentido correto, garantindo que as crianças têm um envolvimento parental igualitário”, referiu o presidente da APIPDF.

Os especialistas dizem que este está longe de ser o modelo mais aplicado pelos tribunais. O mais comum é as crianças ficarem a residir com a mãe e passarem fins de semana alternados com o pai. Atualmente, a esmagadora maioria dos filhos de pais separados vive com um dos progenitores (por regra a mãe) e mais de metade dizem raramente ou nunca ver o outro.

ZAP //

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