Ferro Rodrigues autorizado a depor por escrito em inquérito contra juiz negacionista

Pedro Nunes / Lusa

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues

Os deputados aprovaram por unanimidade o parecer que permite a Eduardo Ferro Rodrigues prestar declarações por escrito, enquanto ofendido, no inquérito-crime do Ministério Público (MP) contra o juiz Rui Fonseca e Castro.

Esta quinta-feira, os deputados reunidos em Comissão Permanente aprovaram por unanimidade o parecer que permite a Eduardo Ferro Rodrigues “prestar declarações por escrito”, enquanto ofendido, no caso relacionado com as ofensas do antigo juiz negacionista, Rui Fonseca e Castro.

Em agosto, o MP abriu um inquérito por crime de difamação contra o ex-magistrado, após o presidente da Assembleia da República ter informado o Conselho Superior de Magistratura (CSM), em julho, de um “vídeo atentatório da sua honra“.

Segundo o Observador, Ferro Rodrigues lembrou também que as declarações eram “um crime público“, o que conduziu à abertura de uma investigação pelo Ministério Público.

Rui Fonseca e Castro chamou “pedófilo” a Ferro Rodrigues e sugeriu que este “deveria tirar a sua própria vida”. Pouco depois de ter sido publicado, o vídeo já não se encontrava disponível, lendo-se a mensagem “este vídeo foi removido por violar a política do YouTube relativa a assédio e bullying”.

Em outubro, Rui Fonseca e Castro foi expulso da magistratura numa decisão tomada por unanimidade pelo Conselho Superior de Magistratura.

Na altura, o CSM apontou o facto de o negacionista, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.

A decisão sancionatória deveu-se também ao facto de o juiz ter feito “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”.

Além disso, Rui Fonseca e Castro tinha nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021 “com prejuízo para o serviço judicial”, uma vez que “implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas”. Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão, a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.

O CSM considerou também que, num julgamento realizado em 24 de março passado, Rui Fonseca e Castro deu “instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia”.

Segundo o Jornal de Notícias, o magistrado interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, “com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados”, por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.

Na qualidade de juiz, exigiu também a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.

Em setembro, a PSP participou ao Ministério Público os insultos proferidos contra o presidente da Assembleia da República por um grupo de negacionistas da covid-19.

ZAP //

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