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Estado condenado a pagar 10 mil euros a mãe de doente psiquiátrico que se suicidou

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Esta quinta-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português pela demora, “sem uma justificação plausível”, do processo de indemnização à família.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado a pagar 10.400 euros pela demora do processo de indemnização à família de António José Carvalho, um doente psiquiátrico que fugiu do Hospital Sobral Cid, em Coimbra, e se suicidou na linha de comboio há 19 anos.

Foi a 27 de abril de 2000 que António José Carvalho fugiu do Hospital Sobral Cid. Segundo o Público, o paciente, operário da construção civil, tinha uma dependência patológica do álcool e de medicamentos e historial de problemas mentais e tentativas de suicídio. Nesse dia, acabou por se atirar para debaixo de um comboio.

Maria da Glória Fernandes de Oliveira, mãe de António, acionou judicialmente o hospital por negligência e pediu uma indemnização superior a cem mil euros. Onze anos depois, a justiça ilibou os hospital psiquiátrico por considerar que não era expectável que o doente fosse pôr termo à vida e que as medidas de vigilância tinham sido suficientes.

Em 2014, a mãe de António recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Administrativo, mas o resultado foi o mesmo. O caso seguiu então para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e, em 2017, o tribunal condenou em primeira instância o Estado pela violação do segundo artigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que obriga os Estados a proteger a vida das pessoas.

O Governo recorreu da decisão e esta quinta-feira o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou parcialmente o Estado português.

O tribunal considerou que o Hospital Sobral Cid não foi negligente na proteção da vida do doente. Ainda assim, condenou o Estado, por unanimidade, ao pagamento de 10.400 euros à família pela demora (de mais de 11 anos) do processo de indemnização “sem uma justificação plausível”, lê-se no comunicado divulgado pelo tribunal.

ZAP //

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