Tribunal europeu dá razão à SIC e condena Estado por violar liberdade de expressão

Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por violação da liberdade de expressão num caso em que a SIC foi obrigada a indemnizar um ex-deputado do PS por ofensa à sua honra e dignidade.

No acórdão, que foi conhecido esta terça-feira e a que a agência Lusa teve acesso, os juízes do TEDH decidiram, por unanimidade, que Portugal violou o artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege a liberdade de expressão.

O TEDH refere que a interferência no direito à liberdade de expressão da SIC foi “desproporcionada e não necessária numa sociedade democrática”, concluindo que, consequentemente, houve uma violação do artigo 10 da Convenção.

O acórdão refere ainda que o Estado português deve pagar àquele canal televisivo 4283,57 euros, no prazo de três meses, relativamente aos custos e despesas.

Em causa estavam reportagens emitidas em dezembro de 2003 pela SIC e SIC Notícias que indiciavam o então secretário da Agricultura e Pescas dos Açores, Ricardo Rodrigues, como implicado num processo de pedofilia nos Açores, que estava a ser investigado.

A SIC Notícias chegou a informar no dia 9 de janeiro de 2004 que o ex-deputado do PS tinha sido interrogado pela polícia, uma notícia que veio a ser retificada no mesmo dia, informando que afinal não tinha sido detido ou sequer indiciado.

O ex-secretário da Agricultura e Pescas, que acabou por demitir-se do cargo a 8 de dezembro de 2003 na sequência de uma “onda de boatos”, avançou com uma ação contra o canal de Carnaxide e o seu correspondente nos Açores, que foram condenados a pagar-lhe uma indemnização de 145 mil euros.

Após recurso da estação televisiva e do correspondente, o Tribunal da Relação de Lisboa absolveu este último e reduziu o montante para dez mil euros, mas Ricardo Rodrigues recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que fixou, em acórdão a 23 de outubro de 2012, o valor da indemnização em 115 mil euros.

Dos 115 mil euros, 65 mil são por danos de natureza patrimonial e os outros 50 mil por danos não patrimoniais sofridos.

Segundo o jornal Público, que também cita o acórdão, o TEDH reconhece que a SIC “não agiu de forma responsável” ao noticiar que o ex-governante fora detido e não tem dúvidas de que “existiam razões fortes para lhe impor uma sanção por informação falsa”. No entanto, o tribunal destaca que o erro foi “retificado algumas horas após a notícia ser divulgada, o que limitou o mal causado à reputação” do antigo deputado do PS.

O TEDH também considera que o valor que a SIC foi condenada a pagar “foi elevado em comparação com outros casos [similares] referentes a Portugal” e “nas circunstâncias do presente caso”.

“O Tribunal considera que, no presente caso, a forma mais apropriada para reparar as consequências de uma violação é reabrir, a pedido da empresa, os procedimentos de que se queixa. Uma vez que a lei nacional permite que tal reparação seja feita, o Tribunal considera que não há razão para atribuir à queixosa qualquer soma relacionada com danos pecuniários”, cita o mesmo diário.

ZAP // Lusa

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