/

Espanha. Funcionários públicos podem trabalhar três dias em casa sem perder direitos

O Governo espanhol e os sindicatos de funcionalismo público chegaram, esta segunda-feira, a um acordo que prevê que os trabalhadores da Administração Pública podem trabalhar três dias por semana em casa com os mesmos direitos e deveres do modo presencial.

De acordo com os princípios gerais do teletrabalho assinado, a Administração será responsável pelo fornecimento do equipamento informático de teletrabalho, assim como um cartão de dados para ligação à Internet, aplicações e ferramentas informáticas, necessárias à sua atividade, bem como formação profissional, avançou a agência Lusa.

Como já estava previsto num decreto-lei aprovado em setembro passado sobre teletrabalho nas Administrações Públicas, esta forma de trabalho à distância será voluntária, reversível e com os mesmos direitos e deveres que o pessoal no modo presencial. O teletrabalho vai estar sujeito a garantir a prestação de serviços públicos e incluirá a identificação de objetivos, um plano de supervisão e avaliação do cumprimento.

Depois da assinatura do acordo, o ministro responsável pela Função Pública, Miquel Iceta, salientou que “o passo seguro dado em direção a um futuro que já está aqui” com um compromisso “resultado do diálogo e do entendimento com os sindicatos”.

O responsável governamental sublinhou que o objetivo do acordo é “promover a presença da administração do Estado no território, especialmente em áreas de declínio demográfico, modernizar a organização do trabalho através da realização de objetivos e avaliação de desempenho, contribuir para a sustentabilidade ambiental, generalizar a utilização de novas tecnologias e reconhecer como uma modalidade mais o teletrabalho”.

Para promover a presença da administração estatal em áreas de difícil cobertura, o acordo estabelece que será possível articular uma forma de teletrabalho com uma prestação de serviços presenciais de apenas 10% por mês.

O documento assinado esta segunda-feira prevê também que o teletrabalho se aplicará a trabalhos que possam ser realizados por este método, mediante pedido e autorização, enquanto cada departamento ministerial ou organismo público deve realizar um estudo preliminar dos postos que podem ser realizados através do teletrabalho.

O acesso à prestação de serviços através do teletrabalho terá de ser feito através de convocatórias públicas periódicas ou através da gestão permanente de candidaturas em condições de igualdade, embora critérios como deficiência, saúde, vítimas de terrorismo ou violência de género possam ser tomados em consideração.

// Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.