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Empresas recusam regime de horário flexível a pais de menores de 12 anos

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Carol Von Canon / Flickr

A lista de pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é dominada pela questão da flexibilização de horários de trabalhadores com filhos menores de 12 anos. Este ano já foram analisados 321 casos e o tema predominante é o mesmo que o do ano passado.

A lei em vigor no Código Trabalho prevê a possibilidade de atribuição de um horário flexível para pais de crianças menores de 12 anos que podem escolher a hora de entrada e de saída, embora com alguns limites.

Contudo, não é o que acontece na maioria dos casos. Se o empregador recusar o pedido do trabalhador, o processo deve ser enviado à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que analisa a situação e pode reverter a decisão.

Em 2017, a CITE emitiu 747 pareceres, e o horário flexível dominou as situações apresentadas. Este ano, foram já analisados 321 casos e o mesmo aconteceu, avança esta segunda-feira o Diário de Notícias. O setor da saúde ganha a taça, dado que é um dos que regista muitas recusas em conceder o direito de flexibilização de horários aos pais.

Na maior parte dos casos, adianta a comissão, são as mulheres a pedir a mudança de horário. Todavia, a presidente da CITE, Joana Rabaça Gíria, sublinha que é um sinal de uma mentalidade que é preciso mudar, já que a legislação portuguesa salvaguarda os direitos da conciliação e da igualdade de oportunidades.

“A informação existe, o que falta é uma interiorização; em primeiro lugar dos conceitos, quer da conciliação, quer dos horários, quer dos tempos de trabalho necessários para que essa conciliação seja possível; em segundo, de atitude”, considera.

“Se for o homem a pedir flexibilidade, há casos em que ouve: «A tua mulher não trata disso?» É um exemplo académico mas existe. Falta uma interiorização a todos os níveis, quer dos próprios trabalhadores quer das entidades empregadoras, de que a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar é fundamental”, defende Rabaça Gíria.

No caso da paternidade, explica o DN, horário flexível significa adequar os tempos laborais às exigências familiares desde que contenha um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário.

ZAP //

9 Comments

  1. Empresas portuguesas são da idade da pedra…. Tudo bem que a tendência lá fora seja a da flexibilidade de contratos de trabalho mas aqui dentro e preciso paciência que já acabou…. Desde horas extraordinárias que não são pagas, pressão para trabalhar mais e sem ter direito a vida familiar, baixos salários conjugados com estágios que só servem pra explorar pessoas…. Pessoas rudes que só sabem fazer bulling…. Contratos de trabalho que tratam as pessoas como lixo no final de 6 ou 3 meses…. Haja paciência!! …… E adicionado a isto tudo se juntar mos a falta de justiça e a desordem governativa…. Esta criado o velho oeste de cowboys e índios sem lei sem roque…

    • Acrescente à lista os recibos verdes, pior ainda que um contrato de 3 ou 6 meses, zero regalias e o trabalho depende da necessidade da empresa podendo mesmo depois de estar no local de trabalho ser dispensado porque não é preciso.
      Isto são coisas que não lembram a ninguém e o mais grave é que estamos a falar do sector da saúde há bulling e tratam abaixo de cão os jovens de inicio de carreira.
      É este o portugal que temos uns são filhos outros entiados.

  2. A expressão é “Sem Rei nem Roque”, mas o Mark tem toda a razão. quando me vêm com conversas de que no estrangeiro há flexibilidade de contratos, eu respondo logo que também há salários mínimos adequados ao custo de vida e também há mais oportunidades de emprego. Muitas vezes é o empregado que manda o patrão dar uma volta porque outro patrão oferece melhores condições, até porque o talento é mais valorizado. Isto para não falar de que em paises como o Reino Unido, idade não é uma limitação… É um valor acrescentado devido à experiência de vida… E quanto mais velho, mais alto o salário mínimo.

    O mundo anda todo ele a favorecer os poucos da mó de cima e reprimir e empobrecer os muitos da mó debaixo… Aumentando as desigualdades e destruindo a classe média. Em Portugal existe uma caricatura desse fenómeno, o qual pelo menos desde a viragem do milénio se tem vindo a acentuar vertiginosamente. O mundo laboral espelha isso.

    Em Portugal o salário mínimo além de ser inconcebível para o nosso custo de vida, é consequência de uma economia toda ela concebida para espremer a cidadania das classes média e baixa, como se fossem um sumo. Isto nota-se especialmente no facto de em Portugal o salário mínimo não ser o salário das pessoas que ganham excepcionalmente mal, mas sim o salário de quase toda a gente. Num país de senhores doutores em que toda a gente quer escrever no perfil do Facebook que é empresário, a maior parte das empresas ou são Unipessoais ou se tem muitos empregados, geralmente têm um CEO que ganha balúrdios, um ou outro quadro alto (amigos que mal lá metem os pés) a ganhar 2 ou 3 mil euros, e depois tudo corrido a ordenado mínimo. Licenciados, mestrados… Tudo a 600 euros ou menos.

    Portanto a grande diferença é que em Portugal, o salário mínimio não é nem a excepção, nem uma situação de início de carreira. É a norma e é a forma como muitas empresas que não devíam existir se viabilizam. Vivemos num país onde as empresas sem precisarem de combinar entre elas, praticam a cartelização de salários: “Não pagues mais que o ordenado mínimo aos teus empregados, que eu também não… Assim eles não fogem da tua empresa prá minha nem vice-versa”.

    Enquanto não houver uma lei que proiba as empresas de terem mais do que uma determinada percentagem de pessoas a ganhar ordenado mínimo… E enquanto não houver outra lei que simultaneamente proiba pagar ordenado mínimo a pessoas com determinado tempo de experiência em determinada profissão, o tecido empresarial deste país vai continuar a ser um mero sorvedor de recursos humanos e um parasita das competências profissionais.

  3. As empresas ??? Por que haveriam de cumprir quando o estado que cria as leis não as cumpre?
    Eu sou funcionária de uma universidade pública e depois de quase 1 ano de espera (após pedido oficial) vi recusado por escrito este pedido pelo meu superior hierárquico, tinha duas filhas menores de 2 e 9 anos e o marido trabalhava fora… Reclamei desta decisão ao responsável máximo da instituição (Reitor) e a resposta foi que não podia ir contra uma decisão do Diretor da faculdade…
    Como diz o ditado “Faz o que eu digo , não faças o que eu faço”…

    • Maria deveria fazer novo pedido formal, e entregar os documentos legalmente exigidos.
      Senão existir resposta por escrito por parte do empregador dentro do prazo ou se a mesma for recusada envie para a cite.

      O mal…. … enquanto pais é delegarmos aos outros (avós /tios/amas) a educação e acompanhamento dos nossos filhos.

      Infeliz continuamos a ser um país muito atrasado no que toca à conciliação da vida pessoal com a vida familiar

  4. MAria, porque não reporta ao CITE para que emita o seu parecer, que muito provávelmente será favorável.
    Medo ? Não tenha medo.

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