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Empresas são obrigadas a pagar custos com teletrabalho. Na prática, não está a acontecer

As empresas têm de suportar os custos de telefone e internet de quem estiver em teletrabalho. No entanto, a verdade é que muitas empresas não o estão a fazer.

Perante as dúvidas que surgiram com a generalização do teletrabalho, o Governo esclareceu: as empresas têm mesmo de suportar as despesas de telefone e internet dos funcionários que estejam a trabalhar a partir de casa.

Por sua vez, os custos com a eletricidade, água e gás não são suportados pela entidade patronal, exceto se haja um acordo escrito entre a empresa e o trabalhador.

No entanto, na prática, não é isso que está a acontecer. Muitas empresas continuam a não pagar os custos com o teletrabalho, denuncia a UGT, citada pela Rádio Renascença. Sérgio Monte, secretário-geral adjunto da UGT, denuncia que têm sido “muitas” as empresas a não pagar esses custos.

“Temos muitas queixas, muitas queixas mesmo, de que as empresas não pagam os acréscimos resultantes do teletrabalho e que saibamos, até hoje, não temos conhecimento de nenhum trabalhador a que a empresa voluntariamente tenha pago qualquer acréscimo de despesas resultantes do exercício do teletrabalho. E, portanto, o problema mantém-se, mas continuaremos a insistir junto do governo para que esta situação seja resolvida”, disse Sérgio Monte.

“A UGT tem vindo a tentar resolver este problema e um instrumento privilegiado para o fazer é sem dúvida a negociação coletiva para quando o trabalhador estiver em teletrabalho, ter um subsídio que sirva para fazer face a essas despesas ou mesmo atenuá-las. Por experiência própria, acabei de pagar a conta da luz deste mês e tive um acréscimo substancial de consumo, e sei que foi porque o computador esteve ligado muitas vezes durante o dia e durante a noite também”, acrescentou em declarações à rádio.

 

À Renascença, Luís Gonçalves da Silva, especialista em Direito do Trabalho, diz que é incontestável que as empresas têm de suportar as despesas de telefone e internet. Nos casos em que o teletrabalho obrigue a maiores consumos de luz e água, “a lei também os protege”.

Caso não haja acordo entre o trabalhador e a empresa, o problema pode ser resolvido nos tribunais, salienta o advogado: “Se as partes não tiverem bom senso para evitar um litígio sobre esta matéria, a hipótese última que o trabalhador tem é solicitar a intervenção de um tribunal, portanto, apresentar uma participação a um tribunal, pedindo uma indemnização pelos custos suportados que entende que devem ser suportados pelo empregador”.

O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) diz que “é preciso razoabilidade e bom senso”, embora peça aos seus associados para cobrirem os custos.

António Saraiva recusa, no entanto, falar em mais acréscimos, já que os trabalhadores estão a conseguir poupar.

“As empresas não vão confirmar se os trabalhadores estão a utilizar a internet apenas ao serviço da empresa, se estão a utilizar os computadores que eventualmente a empresa lhes cede apenas ao serviço da empresa, portanto, não há aqui um controle por parte das empresas e por isso tem de haver o bom senso entre as partes”, começou por dizer o presidente da CIP.

“Não nos podemos esquecer que os trabalhadores também poupam nos transportes e nos consumos de combustíveis. Por isso, parece-me que estamos a cair em absurdos ao dizer que as empresas para além de tudo, têm de pagar também água, luz, etc.”, acrescentou.

Daniel Costa, ZAP //

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