Empresas sem dono efetivo estão a ser alvo de restrições

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As empresas que não tenham apresentado a declaração de beneficiário efetivo já estão desde o início do mês com várias restrições na sua atividade.

De acordo com o Jornal de Negócios, estas empresas não poderão distribuir lucros, fazer contratos com o Estado, comprar e vender imóveis, nem obter da Autoridade Tributária uma declaração relativa à sua situação fiscal regularizada.

Estas limitações entraram em vigor no dia 1 de fevereiro, data a partir da qual passou a ser obrigatório, por lei, o registo do dono efetivo por parte das empresas, segundo confirmou fonte oficial do Ministério da Justiça ao Jornal de Negócios.

Uma pessoa é um beneficiário efetivo se detiver diretamente mais de 25% do capital social de uma empresa ou se for proprietário indireto através de outra ou outras sociedades.

O Governo adiou, mais do que uma vez, o prazo para a apresentação da declaração de beneficiário efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo, que foi criado no âmbito da transposição da uma diretiva comunitária sobre branqueamento de capitais.

Este registo visa, em nome da segurança e transparência das transações económicas, conhecer os donos de facto das empresas. Estas estão obrigadas a registar-se e, posteriormente, quem com elas faça negócios deverá consultar o registo e, detetando irregularidades, comunicá-las às autoridades competentes.

Em novembro, um terço das empresas não tinha cumprido a nova obrigação declarativa, ficando estas empresas sem revelar o seu dono “efetivo”.

As empresas que não cumprirem o RCBE podem ser multados, podendo as coimas ascender até 50 mil euros. Além disso, as entidades pode ser limitadas na sua atividade, isto é, podem ser impedidas de distribuir lucros, de beneficiar de fundos europeus, de fazer contratos de fornecimentos ou de obras públicas com o Estado.

ZAP //

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