Empresário com Visto Gold condenado a 25 anos de prisão por incêndio em prédio no Porto

Foi condenado à pena máxima de 25 anos de prisão o empresário Chenglong Li, chinês detentor de um Visto Gold, como o mandante do incêndio que ocorreu num prédio no Porto, em 2019, e que levou à morte de uma pessoa.

A pena aplicada ao empresário Chenglong Li, de 25 anos, é o cúmulo jurídico de várias penas parcelares, incluindo a referente a homicídio qualificado consumado. Foi ilibado da acusação de branqueamento de capitais.

O colectivo do Juízo Central Criminal do Porto, presidido por Maria da Conceição Nogueira, deu como provado que o empresário foi o mandante de dois fogos postos, em 2019, e de coacção aos locatários que restavam no prédio em causa.

No total, o empresário teria sido condenado a 55 anos de prisão – “7 pelo incêndio mortal, 20 pelo homicídio da vítima, 27 pelas tentativas de homicídio de dois irmãos e da mãe daquela”, um ano por outro incêndio no mesmo prédio e “9 meses por tentativa de coacção”, como destaca o Correio da Manhã (CM).

Mas o cúmulo jurídico resulta em 25 anos que é a pena máxima aplicada no sistema judicial português.

Por provar ficou o alegado envolvimento de três portugueses co-arguidos no crime de homicídio. Estavam acusados de terem sido responsáveis por pegar fogo ao prédio, mas acabaram por ser condenados apenas a 9 meses de pena suspensa por coacção.

Advogado “surpreendido” vai recorrer

O advogado do empresário, Gonçalo Nabais, já anunciou que vai recorrer da sentença, mostrando-se “surpreendido” pelo facto de ser “fixada a autoria moral” e de cair “a material”, conforme declarações ao CM.

Chenglong Li era o dono do imóvel onde vivia apenas uma família que pagava uma renda de 53 euros.

O incêndio matou António Gonçalves, de 55 anos, e deixou a sua mãe de 88 anos, que era a arrendatária de um dos apartamentos do prédio, e os seus dois irmãos desalojados.

Além da pena de prisão, Chenglong Li foi ainda condenado ao pagamento de “mais de um milhão de euros em indemnizações, incluindo 170 mil euros ao filho da vítima mortal“, como reporta o CM.

Os dois irmãos da vítima mortal vão receber 53 mil euros e à sua mãe, entretanto falecida devido a doença, são destinados 43.990 euros de compensação.

O empresário terá ainda de pagar 58 mil euros à moradora do prédio vizinho que também foi destruído pelo incêndio e que estava grávida, e mais 700 mil euros a uma imobiliária, conforme dados do CM.

Tramado por mensagens de telemóvel da mulher

O empresário foi incriminado por “mensagens de telemóvel enviadas pela mulher” ao “amigo Hugo Tavares”, onde alegará que o marido “fez coisas muito más”, segundo cita o mesmo jornal.

O acórdão de condenação nota que “não foi provado” que o empresário “quisesse matar pessoas”, mas conclui que “agiu com o dolo necessário” porque “precisava de retirar as pessoas da casa”.

Susana Valente, ZAP //

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