O tribunal de Vara Mista do Funchal ouviu hoje as testemunhas arroladas no processo cível em que o empresário madeirense Luís Miguel Sousa pede uma indemnização de 250 mil euros aos responsáveis do quinzenário O Garajau.
Os réus são o diretor da publicação, entretanto extinta, Gil Canha, e o adjunto, Eduardo Welsh. O Garajau ficou conhecido como um jornal satírico e em causa estão artigos publicados em 2006 e 2007 relacionados com a gestão dos portos da Madeira, administrada por Luís Miguel Sousa.
Numa ação declarativa de condenação, o autor do processo considera que houve uma campanha de “perseguição desenfreada”, demonstrada em artigos de sucessivas edições, nas quais, diz, “o Garajau inventou factos falsos, procurando criar a convicção nos leitores de que o autor era culpado da prática de crimes”.
Um dos artigos referidos na petição inicial intitula-se ‘O porto já está a arder’, no qual a publicação se reportava a “um processo de inquérito, na época em segredo de justiça, afirmando no essencial que o Ministério Público teria recolhido prova suficiente da prática de crimes na administração da ETP/RAM (Empresa de Trabalho Portuário)”, um processo que acabou por ser arquivado, sem qualquer acusação, salienta o autor.
As testemunhas ouvidas hoje em audiência foram confrontadas com um outro artigo, publicado a 23 de março de 2007, referindo o texto que “descarregar um navio no Caniçal é igual a descarregar uma palhete de dinheiro na fundação laranja [PSD]”.
“Esta frase imputa à empresa que efetua as descargas dos navios no porto do Caniçal um comportamento ilegal de financiamento de uma fundação ligada ao Partido Social Democrata ou mesmo ao PSD”, alega o autor na petição inicial.
Luis Miguel Sousa declara que “a referida insinuação é completamente falsa” e acrescenta que a suspeição de que “no exercício da sua atividade empresarial pode recorrer a esquemas fraudulentos como elementos financeiros falseados em sede de balanços, à prática de crimes ou troca de favores por recurso a financiamentos ilícitos mina a credibilidade e afeta a confiança, causando prejuízos incomensuráveis para o queixoso”.
O empresário considera que os réus violaram o segredo de justiça e o princípio da presunção da inocência, “atuaram sem qualquer investigação prévia, sem cumprimento do contraditório, inventando informações falsas”. As suas “afirmações, insinuações, suspeições constantes revestem objetivamente um caráter injurioso”, acrescenta.
O autor salienta que a divulgação destas notícias ofenderam a sua “imagem, honra, bom nome e reputação”, mencionando que têm tido “repercussão também no continente, sobretudo no meio empresarial”.
/Lusa