Electricidade e gás natural: 7 esclarecimentos sobre alterações de contrato

Aumento de preços, avisos e interrupções de fornecimento foram alguns dos assuntos abordados pela ERSE.

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou um esclarecimento sobre assuntos relacionados com alterações contratuais nos sectores de electricidade e de gás natural.

Este documento foi elaborado, segundo a ERSE, após um aumento de pedidos de informação e de reclamações sobre eletricidade e gás natural, sobretudo em relação ao preço.

A primeira questão é sobre a possibilidade de o comercializador aumentar o preço previsto no contrato. Pode, mas só em situações excecionais e devidamente justificadas, que estejam previstas no próprio contrato. Em casos de fidelização, durante esse período o contrato não pode ser alterado, salvo acordo expresso do cliente.

O segundo ponto é sobre os avisos. Caso haja alterações no contrato, essas mudanças devem ser comunicadas com, no mínimo, um mês de antecedência.

Se houver aumento de preço nesse novo contrato (ou por outro motivo qualquer), o cliente pode pedir a cessação do contrato, sem quaisquer custos, caso não aceite as alterações propostas. Mas deverá assinar novo contrato para não ficar sem serviço.

O quarto assunto é a eventual interrupção de fornecimento, algo que pode acontecer quando o consumidor não paga dentro dos prazos previstos. Nesses casos o aviso de interrupção deve ser enviado com, no mínimo, 20 dias de antecedência. No sector eléctrico há primeiro uma redução de potência, com aviso de cinco dias úteis de antecedência.

Há diversos clientes que podem voltar a um comercializador de último recurso. Entre eles, quem beneficie de tarifa social ou cujo comercializador não tenha condições para continuar a fornecer energia.

Em relação à duração dos contratos, regra geral, o prazo é estabelecido após acordo entre as duas partes. Uma fidelização não pode durar mais do que um ano.

Para analisar e seleccionar o fornecedor mais adequado, há um simulador de preços de energia no próprio portal da ERSE.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

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