Os drones são uma extensão do corpo humano? Questão abre guerra entre magistrados

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O uso ilegal de drones para levar objetos para os prisioneiros está a abrir uma discussão na justiça portuguesa.

O tema do uso de drones em atividades ilegais ganhou nova dimensão em Portugal, após o Ministério Público (MP) e um juiz de instrução criminal discordarem sobre se um drone pode ser considerado uma “extensão do corpo humano“.

O caso remonta a 31 de dezembro de 2022, quando um drone entrou no pátio do Estabelecimento Prisional de Setúbal carregando um saco. O aparelho despenhou-se após os reclusos tentarem agarrá-lo e os guardas acabaram por descobrir um telemóvel nas buscas às celas.

O MP pediu autorização a um juiz para fazer uma busca na casa de um suspeito de ter pilotado o drone, argumentando que o aparelho agiu como um “prolongamento do corpo humano” e que, por conseguinte, o piloto cometeu o crime de entrar num local vedado ao público. No entanto, o juiz recusou o pedido de busca, afirmando que o drone não constitui uma “extensão da pessoa”.

A questão jurídica aberta é de importância crítica, especialmente tendo em conta o número crescente de drones a sobrevoar prisões em Portugal. Segundo dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), nos últimos quatro anos, registaram-se 20 sobrevoos de drones em estabelecimentos prisionais.

Apesar deste número ser considerado “residual” pela DGRSP, o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, Carlos Sousa, alerta que desvalorizar o problema é um erro, dado o potencial dos drones para levar objetos perigosos, como drogas ou armas, para dentro das prisões.

O regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil proíbe explicitamente o sobrevoo de drones em estabelecimentos prisionais e centros educativos, e as infrações podem ser avaliadas caso a caso, explica o JN.

No entanto, o Tribunal da Relação de Évora deu razão ao MP, argumentando que é possível “entrar ou permanecer num espaço através do controlo de um drone”. O acórdão devolve os autos à primeira instância para reapreciação do pedido de buscas, mantendo assim a polémica viva e as opiniões divididas.

ZAP //

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