Diretor geral da Lamia acusado de homicídio involuntário

STRINGER / EPA

O director geral da LAMIA, Gustavo Vargas Gamboa (C)

O director geral da LAMIA, Gustavo Vargas Gamboa (C)

O diretor geral da companhia Lamia compareceu esta quinta-feira diante de um juiz, depois de ter sido acusado por diversos delitos, incluindo o de homicídio involuntário, na sequência do acidente aéreo que matou 71 pessoas na semana passada.

A audiência teve lugar na cidade de Santa Cruz, onde a companhia aérea tem sede, após Gustavo Vargas Gamboa ter estado até quarta-feira internado, sob custódia policial, num hospital da mesma localidade, para avaliar o seu estado de saúde.

Iván Quintanilla, um dos procuradores responsáveis pelo caso, revelou que o diretor geral da Lamia, detido na terça-feira, foi imputado por “homicídio involuntário, lesões graves e gravíssimas e desastre na via aérea”.

A 29 de novembro, o avião da Lamia que transportava a equipa brasileira Chapecoense para Medellín caiu a poucos quilómetros da pista do aeroporto da cidade colombiana, com o acidente a provocar a morte de 71 dos 77 ocupantes.

Além de Gustavo Vargas Gamboa, o Ministério Público boliviano está a investigar, o ex-militar Marco Antonio Rocha, sócio do diretor geral.

O Ministério Público está também a investigar Celia Castedo, a funcionária do organismo de controlo aéreo da Bolívia que questionou o plano de voo do avião da companhia aérea antes do acidente.

A procuradoria também confiscou dois aviões da Lamia que se encontravam, desde 2014, num hangar militar no centro do país.

À margem das investigações ao acidente, o Ministério Público também está a inquirir sobre as autorizações de funcionamento da Lamia, tendo detido esta quinta-feira Gustavo Vargas Villegas, filho do diretor da companhia e ex-diretor do Registo Aeronáutico Nacional da Direção Geral de Aeronáutica Civil, depois de realizar buscas nas instalações da entidade.

Segundo o procurador-geral, Ramiro Guerrero, citado pela Efe, Vargas Villegas está a ser investigado pelos delitos de “uso indevido de influências, negociações incompatíveis com o exercício de funções públicas e incumprimento de deveres”.

/Lusa

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