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Desfasamento de horários pode levar a trabalho noturno (e a aumentos de salário)

KaiChanVong / Flickr

O desfasamento de horários nas empresas de Lisboa e do Porto pode fazer com os trabalhadores passem a prestar trabalho noturno vão ter direito a um acréscimo de 25% na remuneração referente a essas horas trabalhadas durante a noite.

O jornal ECO adianta que, nas situações em que a diferenciação dos horários de entrada e saída implique o desempenho das funções em regime de trabalho noturno, deverá aplicar-se o previsto no artigo 266º do Código do Trabalho – essas horas deverão ser asseguradas “com um acréscimo de 25% relativamente ao pagamento do trabalho equivalente prestado durante o dia”.

A lei laboral detalha que o período de trabalho noturno é o compreendido entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.

O Código do Trabalho ressalva que o período de trabalho noturno pode ser determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, havendo situações em que empregadores e sindicatos acordaram que tal banda horária começa mais cedo do que as 22h.

Segundo a advogada Madalena Caldeira, ouvida pelo mesmo jornal, a proposta de decreto-lei enviada aos parceiros sociais não é clara se os trabalhadores têm direito ao acréscimo remuneratório a partir das 22h, como diz o Código do Trabalho, ou se a partir do horário determinado em negociação coletiva.

O secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, defende que se deve aplicar o que foi estabelecido em negociação coletiva. O sindicalista critica ainda a forma como o Governo está a conduzir a preparação, já que deu apenas 48 horas aos parceiros sociais para se pronunciarem e não marcou qualquer reunião para o efeito.

600 mil trabalhadores sujeitos a alterações no horário

O Jornal de Notícias relata que mais de 600 mil trabalhadores das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto poderão ficar sujeitos a alterações no horário laboral em resultado das novas regras do Governo para limitar a concentração de trabalhadores nos transportes públicos.

As mudanças deverão abranger as empresas com mais de 50 trabalhadores, excluindo as PME e pequenas organizações, que equivalem a 630.610 trabalhadores, de acordo com os dados do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia. Dois terços destes trabalhadores correspondem à área metropolitana de Lisboa.

O desafasamento de horários tem como objetivo reduzir os aglomerados no trabalho e nos transportes públicos. Assim, além do prolongamento das regras do teletrabalho, as empresas em Lisboa e no Porto serão obrigadas a adotar medidas mais apertadas, com os trabalhadores distribuídos rotativamente entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e garantindo o desfasamento de horários na entrada e saída e nas pausas e horários de refeições.

Os novos horários terão de ser anunciados com uma antecedência mínima de cinco dias.

Trabalhadores que têm a cargo menores de 12 anos poderão rejeitar as alterações, bem como trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores estão dispensados de trabalhar de acordo com o novo horário, quando o mesmo puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho.

ZAP //

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