Um polémico projeto de lei está a ser apresentado ao parlamento brasileiro: aumentar a pena no caso de aborto cometido devido a microcefalia ou outra anomalia do feto.
A circulação do vírus Zika no Brasil e a associação da infeção pelo vírus em gestantes a casos de microcefalia dos seus bebés reacendeu no país o debate sobre o aborto. Em fevereiro, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al-Hussein, pediu aos países atingidos pelo vírus zika que permitam o acesso das mulheres à contracepção e ao aborto.
No entanto, o deputado federal Anderson Ferreira, do Partido da República, defende que a apresentação do projeto é apenas uma reação “à tentativa de um movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e de pânico das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país”, e que a melhor forma de evitar o surto de microcefalia é combater o mosquito Aedes aegypti com medidas efetivas e criar mecanismos de prevenção junto à sociedade.
O Projeto de Lei 4.396/2016 prevê, assim, o aumento da pena em um terço até a metade quando o aborto for cometido por causa da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.
Para o deputado, autor do polémico projeto do Estatuto da Família, o movimento pró-aborto não leva em conta que o diagnóstico da microcefalia só ocorre do sexto ao oitavo mês de gestação, quando a criança já está formada. “Há vidas em jogo. Em vez de querer matar o mosquito, os defensores do aborto querem matar a criança. E acrescentei no projeto outras anomalias porque há vários outros tipos de problemas que afetam os fetos”.
Segundo Anderson Ferreira, há vários casos de crianças que nasceram com microcefalia e hoje levam vida normal. “Quem defende aborto nestes casos defende uma seleção de seres humanos, que só tenha direito a nascer quem for perfeito fisicamente.”
A tentativa do deputado é inibir o aborto. “Quis deixar de uma forma clara o crime gravíssimo que são os abortos em casos de microcefalia e outras anomalias, por haver ausência deste termo no Código Penal. E para que não haja interpretação nova no Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, justamente pela ausência da clareza”, disse o parlamentar.
Além da maior punição a quem pratica o aborto, o deputado Anderson Ferreira defende a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência, para que mais famílias possam ser atendidas pelo programa. As famílias de crianças com microcefalia com renda até um quarto de salário mínimo per capita têm direito ao benefício. Segundo o deputado brasileiro, também está a ser analisado um projeto que prevê indenizações para os casos de microcefalia.
Sobre as mulheres que morrem ao recorrer a clínicas clandestinas para conseguir o aborto, o deputado considera ser “caso para a polícia”.
Pró-aborto
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas nos casos de anencefalia do feto, violação ou se a gestante corre risco de vida.
O Código Penal prevê pena de prisão de um a três anos para a mulher que causar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa provoque a interrupção da gestação. Se o aborto for provocado por terceiros sem o consentimento da gestante, a pena é de três a dez anos. Se houver consentimento, a pena é reclusão de um a quatro anos.
Um grupo composto por advogados, académicos e ativistas prepara uma ação, que será entregue ao Supremo Tribunal, que exige o direito da mulher de interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus Zika.
“O que queremos garantir é que haja o acesso ao aborto livre de estigma, combinado ao acesso à informação sobre a infeção e a epidemia, para que as mulheres possam tomar a melhor decisão para si“, disse a antropóloga e investigadora Debora Diniz, que está à frente do trabalho.
Segundo a especialista, os detalhes sobre como seria estruturado o atendimento ao aborto legal nesses casos devem ser definidos pela política pública de saúde, assim como é hoje para as demais situações.
Débora Diniz destacou que, além de dar o direito de escolha às gestantes infetadas pelo vírus Zika, o pedido ao STF vai exigir, para as mães de bebés com deficiência, políticas sociais mais abrangentes, a fim de aumentar o apoio às necessidades de saúde, de educação, de inclusão social das crianças.
Para a antropóloga, o deputado do Partido da República age de má-fé ao propor aumentar a pena para aborto em caso de “qualquer outra anomalia do feto”.
“O projeto de lei ignora deliberadamente o direito ao aborto legal em caso de anencefalia garantido por decisão do STF. O deputado pretende retroceder ainda mais no acesso ao aborto legal sem dizê-lo abertamente. Propostas como essas só evidenciam que o Congresso Nacional não está comprometido com a defesa dos direitos das mulheres. Nós acreditamos que o STF, diferente do Congresso, será capaz de analisar a questão sob a ótica de proteção de direitos, como é sua função”, disse.
Num parlamento enxameado de parlamentares oriundos das igrejas evangélicas, não é de admirar que propostas de lei deste calibre surjam no Brasil. Quem votou nesses obscurantistas agora que se aguente; pena tenho nos outros que neles não votaram e agora arriscam a “comer” por tabela.