A prestação destinada a apoiar pessoas com deficiência só chega a menos de 7,5% dos portugueses portadores de algum tipo de deficiência.
A Prestação Social para a Inclusão (PSI), criada há cinco anos, destina-se a apoiar pessoas com deficiência. O objetivo é promover a sua autonomia e inclusão social, incentivando a sua participação social e laboral.
O valor máximo mensal a receber é de 275,30 euros e depende, de entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência.
O beneficiário em causa tem de ser portador de uma deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No entanto, aqueles que têm entre 60% e 79% só têm direito à PSI se não trabalharem ou se o rendimento líquido do trabalho estiver abaixo dos 658,22 euros.
O que seria um direito universal para cerca de 1,7 milhões de portugueses com alguma incapacidade só chega a 127 mil pessoas, menos de 7,5%, avança o Jornal de Notícias na manchete desta quinta-feira.
Helena Rato, vice-presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, lembra que a componente-base da PSI foi criada para todos, mas estas ideias “foram desvirtuadas pela legislação” que transformou “um direito universal de cidadania numa ajuda caritativa”.
A PSI é composta por três apoios: componente base, complemento e majoração.
A componente base destina-se a compensar os cortes no rendimento e os encargos adicionais suportados pelas pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 80%. O valor máximo mensal é de €275,30.
O complemento destina-se a combater a pobreza das pessoas com deficiência, cujo valor máximo ascende a €438,22.
Por sua vez, a majoração ainda não começou a ser atribuída, porque aguarda regulamentação própria. Destina-se a suportar custos específicos resultantes da situação de deficiência do cidadão.
A Associação Portuguesa de Deficientes argumenta que a componente-base do PSI não deveria estar sujeita à condição de rendimentos, pois, para isso, já existe o complemento.
Há quem considere que esta perda é uma espécie de incentivo a não ter emprego — o contrário daquilo que a Prestação Social para a Inclusão visa combater.
Com a subida do salário mínimo nacional, o problema agravou-se. A PSI não acompanhou a subida e, por isso, quem receber um pouco acima do salário mínimo — e tiver menos de 80% de incapacidade — já não recebe o apoio.
No ano passado, o Governo constituiu um grupo de trabalho para simplificar o acesso ao apoio. O novo modelo já está em vigor, mas a única diferença para o formato anterior é que agora a PSI pode ser requerida através da plataforma Segurança Social Direta.