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Europol. Crime organizado na UE está mais violento e recorre mais à corrupção

O crime organizado na União Europeia (UE) está a ficar mais violento e a corrupção é uma característica da quase totalidade das operações das redes de criminosos, concluiu um estudo da Europol.

Um relatório da agência europeia de polícia Europol, divulgado esta segunda-feira, revelou que mais de 80% das redes criminosas que operam na UE estão envolvidas em tráfico de droga, fraude fiscal, crime contra a propriedade, tráfico de seres humanos e contrabando de migrantes, recorrendo a métodos cada vez mais violentos e servindo-se de práticas de corrupção generalizadas, noticiou a agência Lusa.

O estudo sobre a criminalidade organizada e violenta na UE mostrou que “a corrupção é uma característica da maioria, se não da totalidade, da atividade criminosa na UE”, explicando que essa corrupção existe “em todos os níveis da sociedade e pode variar desde o pequeno suborno até à corrupção complexa com esquemas de milhões de euros”.

A par do recurso à corrupção, a maioria das redes criminosas que atuam na Europa está a usar a violência como prática “recorrente, intensificada e indiscriminada”, incluindo uso de armas de fogo e explosivos em locais públicos, constatou o relatório da Europol, com base em dados fornecidos pelas diferentes forças policiais europeias, relativos a 2020.

Na análise à situação recente, a agência europeia de polícia considerou que “a escala e a complexidade da lavagem de dinheiro” na criminalidade organizada na UE foi até agora “subestimada”.

“Profissionais na lavagem de dinheiro estabeleceram um sistema financeiro paralelo e subterrâneo para processar transações e pagamentos de forma isolada de qualquer mecanismo de supervisão”, pode ler-se no relatório.

A Europol explicou que esta criminalidade organizada usa frequentes vezes empresas legítimas, para facilitar virtualmente todos os tipos de atividades punidas por lei, com forte impacto na economia da UE.

“Os criminosos controlam diretamente, ou infiltram, estruturas jurídicas de negócios para facilitar as suas atividades ilícitas. Todos os tipos de empresas são potencialmente vulneráveis à exploração pelo crime organizado”, explicou o estudo.

As redes criminosas servem-se cada vez mais das tecnologias digitais para realizar as suas ações, nomeadamente através de comunicações encriptadas nas redes sociais e dos serviços de mensagens eletrónicas, por exemplo, para disseminar informação falsa ou para ciberataques, concluiu a Europol.

O tema dos ciberataques ocupa parte do relatório da Europol, que refere o aumento do recurso a este género de criminalidade em 2020, avisando que muitos desses ataques informáticos não são sequer relatados às autoridades de segurança.

Com o uso de ferramentas digitais, as redes criminosas podem estender com mais facilidade os seus tentáculos e fornecer amplitude acrescida à sua atividade. “Mais de 180 nacionalidades estão envolvidas em atividades de criminalidade organizada na UE”, apontou o relatório, referindo a natureza multicultural desse género de crime.

A organização policial alertou ainda para o risco de estas práticas criminosas poderem aumentar nos próximos anos, em função de uma previsível crise económica decorrente da pandemia de covid-19.

“Anteriores períodos de crise económica podem fornecer algum grau de perceção sobre como estes desenvolvimentos podem afetar o crime na UE e quais as respostas que precisam de ser formuladas para combater as ameaças existentes e emergentes para a segurança interna”, avisa a Europol.

No que diz respeito ao negócio organizado da droga, a Europol disse ter detetado um aumento do tráfico de cocaína, em grande parte oriunda da América Latina, que está a “gerar lucros multimilionários”. Também o tráfico de ‘cannabis’ e de drogas sintéticas preocupa as autoridades policiais europeias, que registam um aumento de volume de atividade criminosa neste setor.

A Europol salientou o tráfico de seres humanos, em particular de migrantes, como uma das ameaças sérias à segurança da UE, revelando que estas práticas estão a ser fortemente favorecidas pelo recurso facilitado a plataformas de comunicação ‘online’.

A organização europeia de polícia considerou que, no que diz respeito ao tráfico de seres humanas, está a diluir-se “a fronteira entre a vítima e o cúmplice”, com vítimas do sexo feminino a adotarem muitas vezes funções nas organizações criminosas.

Portugal tem “evolução positiva”

Portugal está a ter uma “evolução positiva” nas recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa, segundo um relatório de avaliação sobre a prevenção da corrupção nos membros dos Parlamentos, Juízes e Magistrados do Ministério Público (MP), divulgado esta segunda-feira e citado pelo ECO.

O segundo Relatório Intercalar de Conformidade – discutido e aprovado na 87.ª reunião Plenária deste Grupo, entre 22 e 25 de março – concluiu que o nível de cumprimento das recomendações já não é considerado “globalmente insatisfatório”.

“Aquando da discussão do primeiro Relatório Intercalar de Conformidade, em 2019, o GRECO concluiu que apenas uma das 15 recomendações tinha sido implementada de forma satisfatória e que, das restantes recomendações, oito tinham sido consideradas parcialmente implementadas e seis não tinham sido implementadas”, revelou o documento.

“No relatório agora aprovado, três recomendações foram consideradas implementadas de forma satisfatória, sete são consideradas parcialmente implementadas e cinco continuam por implementar (uma sobre Membros do Parlamento, duas sobre Juízes e duas sobre o Ministério Público)”, continuou.

Passou então a “satisfatória” a implementação da recomendação sobre assegurar que o quadro jurídico que rege a redistribuição dos processos e a reafetação dos juízes seja coerente, bem como a recomendação sobre assegurar que as regras que regem a hierarquia e as competências do MP correspondem ao novo mapa judiciário e protegem os magistrados contra interferências indevidas ou ilegais dentro do sistema.

Contudo, a recomendação sobre a normas de conduta profissional claras, aplicáveis e publicamente disponíveis para os Procuradores é considerada só parcialmente implementada. Portugal terá que apresentar um novo relatório até 31 de março de 2022.

ZAP / Lusa //

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