Medida foi apresentada pelo PS a sequência de uma iniciativa do PCP a propósito da discussão do Orçamento do Estado para 2022.
A partir de setembro, as crianças que entrem no primeiro ano da creche beneficiarão de um regime de gratutidade, de acordo com a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República e que entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua publicação. De acordo com o jornal Público, a legislação alarga progressivamente a gratuitidade da frequência do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, mas também define que este ano a gratuitidade é aplicada a “todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creches|”.
Em 2023, o regime será alargado “a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano”. No ano seguinte, o processo terá continuidade, face ao alargamento “a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano“.
“Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais”, pode ler-se no documento.
A medida teve origem numa proposta do PS, na sequência de uma iniciativa do PCP a propósito da discussão do Orçamento do Estado para 2022 que acabou por ser chumbado. Entretanto, acabou por ser aprovada por unanimidade na Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social. A lei não faz referência ao rendimento das famílias no acesos ao regime.