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Covid-19. Tribunal de Contas pede “transparência” nos ajustes diretos

European Parliament / Flickr

Vitor Caldeira, presidente do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas (TdC) alertou para os riscos de má utilização dos recursos públicos canalizados para enfrentar a pandemia, defendendo que o seu forte impacto nas finanças públicas exige cuidados acrescidos de “transparência” e “integridade”.

“A preocupação predominante na reação a situações de emergência é a rápida resposta à crise e às necessidades das populações. No entanto, a celeridade dessa resposta implica frequentemente a debilitação dos mecanismos de controlo e prestação de contas, implicando riscos acrescidos de desperdício, má gestão, irregularidades e corrupção, que pressionam os recursos públicos e prejudicam a eficácia da ação”, avisa o Tribunal de Contas no relatório “Riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências – Covid-19”.

De acordo com o tribunal, o necessário “enfraquecimento” dos controlos habituais na autorização, por exemplo, de despesas “propicia oportunidades para a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção, que a experiência evidencia terem ocorrido no passado e que os sinais indicam estar a verificar-se em vários países no contexto da corrente pandemia”.

Neste contexto, alerta, “importa assegurar o equilíbrio entre a necessidade de responder de forma célere à crise e a salvaguarda dos princípios da transparência, integridade e responsabilidade inerentes a utilização dos recursos públicos”.

Apesar da “ainda grande incerteza” quanto aos impactos “das ações tomadas para enfrentar a pandemia”, em especial nos sistemas de saúde, no emprego, na economia e na proteção social, o Tribunal dá como certo que “terão consequências significativas no plano das finanças públicas e respetiva sustentabilidade”.

“Nesta data, e relativamente ao impacto da crise na execução orçamental, foi divulgado que até final de abril de 2020 e no âmbito da Administração Central e da Segurança Social, a execução das medidas adotadas para combate e prevenção da covid-19, bem como daquelas que têm por objetivo repor a normalidade, terá conduzido a uma redução da receita de 319,9 milhões de euros e a um aumento da despesa em 360,3 milhões de euros”, avança.

Tendo por base “recomendações e alertas internacionais, resultados de auditorias e outras ações de controlo já conduzidas”, o relatório identifica riscos relacionados com a gestão da crise e das medidas de emergência; ajuda de emergência; concessão de auxílios públicos; enfraquecimento dos controlos, da integridade e responsabilidade, abrangendo a contratação pública; sistemas de informação; e transparência, no que respeita à mensuração dos custos e à prestação de contas”.

“O Tribunal de Contas considera necessário que todas as entidades que gerem dinheiros públicos estejam atentas aos riscos identificados e que ponderem a aplicação de medidas que os previnam e mitiguem, designadamente no que respeita à clareza e coerência da legislação e regulamentação, à emissão de orientações para a implementação harmonizada das medidas, ao estabelecimento de mecanismos de monitorização, à definição e coordenação de responsabilidades e à prevenção da duplicação de apoios”, sustenta.

No relatório agora divulgado, o TdC salienta também “a importância de parametrizar adequadamente os sistemas de informação para implementação dos apoios, de reforçar os sistemas de segurança informática, de valorizar e salvaguardar a integridade dos agentes que intervêm nas ações de resposta a emergência e de garantir a transparência e publicidade dos processos e ações, designadamente quando estejam em causa apoios e contratos públicos ou doações”.

Adicionalmente, destaca “a necessidade de documentar e fundamentar os processos isentos de visto, mas com obrigatoriedade da sua remissão ao Tribunal, substituindo os controlos prévios por verificações posteriores, acautelando que a seu tempo seja assegurado o escrutínio público e salvaguardadas responsabilidades”.

Segundo sublinha o TdC, só o registo desagregado das ações de implementação das medidas covid-19 “possibilita o reporte, a responsabilidade e a prestação de contas pelos recursos utilizados e a avaliação do seu impacto em sede de finanças públicas e da respetiva sustentabilidade”.

Embora admitindo que “uma resposta de emergência eficaz implica que os mecanismos de controlo, responsabilidade e transparência sejam adaptados”, o TdC avisa que é preciso “acautelar a aplicação de medidas que, ainda assim e a seu tempo, permitam assegurar o escrutínio público, salvaguardar responsabilidades e avaliar as políticas adotadas”, lê-se no relatório.

Relativamente à “contratação pública em contextos de emergência”, o TdC avisa que esta é “uma das áreas identificadas como mais permeável à corrupção“. “Para além de favorecimentos nas adjudicações diretas, potenciam-se práticas de manipulação do mercado e dos preços e, no plano da execução contratual, riscos acrescidos de fornecimentos deficientes, pagamentos sem contrapartida adequada e desvios de bens”.

No documento, o Tribunal esclarece que as “áreas de vulnerabilidade” detetadas não se referem às medidas atualmente em curso, cuja verificação não foi ainda possível fazer, mas resultam de “um olhar sobre a forma como foram geridas emergências passadas” e das conclusões de auditorias passadas.

Entre os exemplos avançados pelo TdC estão os auxílios concedidos através de linhas de crédito, tendo por base a avaliação feita a 18 destas linhas promovidas pelo Governo entre 2008 e 2016, e relativamente às quais foram detetadas “fragilidades ao nível da monitorização”.

“Não têm sido definidos indicadores de resultados nem procedimentos de recolha e análise de informação que permitam a avaliação da eficiência na alocação de recursos financeiros públicos e da eficácia das políticas quanto à abrangência, adicionalidade e sustentabilidade financeira”, refere.

Já da análise efetuada ao crédito posto à disposição das empresas, em casos em que estas beneficiaram de garantias e da bonificação da taxa de juro e/ou comissão de garantia, o TdC diz ter verificado que “a percentagem de pequenas e médias empresas (PME) abrangidas foi muito pequena (apenas 7%); o crédito foi maioritariamente utilizado para fundo de maneio (87%), tendo o crédito disponibilizado para fins específicos tido um nível de execução residual; e as taxas de incumprimento contratual foram baixas, quando comparadas com empréstimos “normais” às empresas (apenas foram executadas 4,6% das contragarantias emitidas)”.

“Ainda no que respeita aos auxílios públicos, importa chamar a atenção para a necessidade de publicitação da informação relativa aos apoios concedidos e respetivos beneficiários, matéria em que o Tribunal também tem assinalado défices”, conclui.

No início de maio, o Correio da Manhã noticiou que várias compras de material de proteção feitas pelo Ministério da Saúde no âmbito da pandemia foram feitas por ajuste direto, sem publicar ou assinar qualquer tipo de contrato escrito com os fornecedores.

ZAP // Lusa

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