Corte de pensões antecipadas diminui em 2022 (devido à menor esperança média de vida)

O corte de 15,5% que se aplica a pensões antecipadas vai baixar pela primeira vez em janeiro. Adiar a pensão por apenas um dia pode reduzir cortes definitivos.

De acordo com o Jornal de Negócios, um recuo inesperado da esperança média de vida fez com que, pela primeira vez, a demora na atribuição de um pedido de pensão antecipada possa atenuar o corte do fator de sustentabilidade.

As pensões antecipadas, já pedidas ou não, que só sejam atribuídas a partir de janeiro, ficam sujeitas a um corte de 14,06%, em vez dos 15,54% que se aplicariam este ano.

De acordo com os cálculos reunidos pelo Jornal Negócios, pode resultar num ganho de cerca de 1% no valor da pensão, que permanece até ao final da vida.

A redução no valor do corte do fator de sustentabilidade que se aplica às pensões antecipadas resulta do recuo da esperança média de vida aos 65 anos, registado entre 2019 e 2021.

Por causa do aumento da mortalidade gerado pela pandemia, os valores recuaram 0,34 anos e é a partir daqui que se calcula o fator de sustentabilidade, que vai baixar pela primeira vez para 14,06%, em 2022.

Em janeiro, a idade de reforma ainda avança um ano, para 66 anos e sete meses, mas o adiamento da aposentação por um mês anula o agravamento da segunda penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

Segundo os cálculos solicitados da FSO Consultores, o ganho no adiamento da atribuição da pensão varia entre 0,99% para quem tem 61 anos e 40 de carreira, e 1,47% para quem está a apenas um mês da idade de reforma.

Filomena Salgado de Oliveira, sócia gerente da FSO Consultores e especialista em pensões, explica que “o ganho máximo global na pensão obtido por atrasar um mês a decisão de passagem à reforma é de 1,47%”.

Para uma pensão de mil euros, são 14,7 euros por mês, durante 14 vezes por ano, eventualmente durante vinte anos. O valor é definitivo.

É possível evitar o corte?

O Jornal de Negócios procurou saber se há alguma forma de controlar o momento em que a pensão é atribuída, eventualmente cancelando o pedido ou mesmo a pensão, e constatou que apesar da aproximação nas regras de cálculo, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e a Segurança Social funcionam de forma muito diferente.

A possibilidade de desistência do pedido ou da pensão já atribuída é relevante porque, se as regras se mantiverem, a idade da reforma baixa pela primeira vez em 2023, para os 66 anos e quatro meses.

O fator de sustentabilidade muda assim de um dia para o outro, mas desta vez no sentido favorável de redução dos cortes.

Na CGA, o sistema dos funcionários públicos que entraram até 2005, é dado às pessoas um prazo de reflexão durante o qual analisam o valor da pensão e decidem se avançam para a reforma ou se desistem dela. Depois deste período de reflexão, já não é possível recuar.

De qualquer das formas, a CGA assume o compromisso de não atribuir mais pensões antecipadas antes do início do próximo ano, quando o corte do fator for mais baixo.

Na Segurança Social, que não assume o mesmo compromisso, já é possível desistir de um pedido de pensão não atribuída. Embora as simulações apontem para um alívio geral dos cortes, o Executivo avisa, sem detalhar, que a nova data do pedido tem de ser ponderada, porque pode implicar “alterações aos elementos do cálculo“.

O problema é que quando a pensão é atribuída, o contrato de trabalho caduca. Quem não tiver a garantia de conseguir um novo contrato de trabalho pode acabar por ficar sem emprego meses antes de passar à reforma.

Como funciona o fator de sustentabilidade?

Por regra, o fator de sustentabilidade aplica-se a todas as pessoas que se reformem antes da idade normal de reforma, ou pessoal de reforma. No entanto, foram abertas exceções para quem tem carreiras longas, ou começou mais cedo.

O fator de sustentabilidade deixou de se aplicar a quem chegue aos 60 anos já com 40 de descontos completos, sendo que para isso é preciso descontar a partir dos 20.

Também não se aplica a quem tenha carreiras muitos longas, com mais de 60 anos, e 48 de carreira, ou mais de 60 anos e 46 de carreira, tendo começado a descontar aos 16. E ainda para casos específicos de profissões de desgaste rápido.

Dois meses depois da discussão sobre a relevância do fator de sustentabilidade, que condicionou as negociações que levaram ao chumbo do Orçamento do Estado para 2022, o ministério do Trabalho (MTSSS) desvalorizou o alcance do mesmo.

“Atualmente, o fator de sustentabilidade tem uma aplicação muito limitada no universo das pensões atribuídas pela Segurança Social, verificando-se sobretudo nas pensões antecipadas ao abrigo do regime de flexibilização e ao abrigo do regime do desemprego de longa duração”, refere uma fonte oficial do Ministério do Trabalho.

“É também esse o caso na CGA: apenas se aplica na modalidade antiga (pelo menos 30 anos de serviço aos 55 de idade)”, quando a pessoa não cumpre os critérios das longas carreiras, acrescenta a fonte. Ainda assim, os dados mostram que o corte ainda se aplica a 39% das pensões antecipadas.

Quando questionado sobre as pensões sujeitas ao fator de sustentabilidade, que esperam aprovação na Segurança Social, o governo respondeu que “não existe essa informação porque depende da análise individual de cada pedido“.

ZAP //

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