Contribuintes têm até quinta-feira para validar despesas no e-fatura

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Os contribuintes têm até quinta-feira para validar e confirmar as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.

Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes podem validar, no portal e-fatura, as faturas que permanecem pendentes – por não estarem inseridas nas categorias certas -, corrigir valores ou informações de faturas mal inseridas ou acrescentar novas faturas.

Os contribuintes devem verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detetem alguma omissão, devem proceder ao registo das faturas em falta (na área ‘complementar informação faturas’).

Podem também verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado, podendo reafetá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Código de Atividade Económica (CAE) correto.

A partir deste ano, todos os contribuintes são obrigados a entregar o IRS pela Internet.

Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS devem também confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o ‘modelo 3’ com estes elementos pessoais atualizados.

Nas despesas gerais familiares, a dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Aqui entram as contas com o supermercado, vestuário ou combustíveis, por exemplo.

No IVA nos bens e serviços, há a dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.

Além disso, é possível a dedução da totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal por membro do agregado.

No entanto, a dedução está limitada a 250 euros por agregado e as despesas têm de estar documentadas com fatura.

Nas despesas de educação, verifica-se a dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros, manuais e refeições escolares.

As despesas de educação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

De acordo com o Código do IRS, os estabelecimentos públicos de ensino devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.

As despesas com cantinas também são dedutíveis, desde que o prestador de serviços tenha como código de atividade de fornecimento de refeições escolares. Neste caso, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas dizem respeito a alimentação em cantinas.

Pode haver também dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1.000 euros. Aqui estão incluídas despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos e oftalmológicos, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%).

Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.

O e-fatura ainda não inclui o valor das taxas moderadoras, uma vez que os estabelecimentos públicos de saúde comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das taxas moderadoras pagas pelos sujeitos passivos até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças no site do IRS.

À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas com rendas, tituladas com fatura ou recibo de rendas eletrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, até 502 euros.

É dedutível também um valor até 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, até 296 euros.

É dedutível ainda um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros.

// Lusa

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