O Constitucional alega que a divulgação pública das perguntas feitas pelo Ministério Público aos políticos relativas aos seus rendimentos e património viola a lei.
O Tribunal Constitucional não permite o acesso público aos ofícios que o Ministério Público (MP) envia aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos com perguntas sobre omissões e incumprimentos nas declarações de rendimentos e património.
O Correio da Manhã avança que consultou as declarações de João Galamba, Pedro Nuno Santos e do Secretário de Estado das Comunidades Paulo Cafôfo e que nenhuma delas incluía as questões que o MP requisitou junto do TC sobre os seus rendimentos e património.
O Constitucional justifica a ocultação com a lei “que apenas prevê disponibilizar o disposto no citado artigo 17.º [da lei n.º 52/2019 e relativo ao acesso e publicidade]”. O Tribunal alega que o artigo “prevê restrições no que é de acesso público às informações prestadas pelos titulares de cargos públicos, como é o caso de dados pessoais, atividades sujeitas a sigilo profissional”.
“Cabe ao MP fazer o escrutínio destas informações através de um procedimento cujas diligências instrutórias poderão conter informações que não são de acesso público”, frisa.
No entanto, o consultor em políticas anticorrupção e vice-presidente da Frente Cívica, João Paulo Batalha, considera que “o TC não está a dar uma justificação, está a inventar uma norma, porque a reserva da comunicação entre quem fiscaliza e quem é fiscalizado não está prevista na lei.” “É uma interpretação abusiva da lei. O TC está a proteger a opacidade das declarações dos políticos”, acrescenta.
Batalha acredita ainda que “se as perguntas estivessem públicas e escrutináveis, isso era bom para o TC e para os políticos, a qualidade do próprio processo de escrutínio melhoraria.”
A ditadura Democrática
Tribunal Constitucional ?… São tudo bons rapazes, Mas que nojo!
Eles protegem-se uns aos outros a democracia Portuguesa está podre.
São os próprios politicos que fazem as leis normalmente sempre com furos para eles próprios escaparem ás leis que eles fazem, não é por acaso que as leis tem pontos e virgulas, basta nos lembrarmos da celebre lei que os autarcas depois d e4 mandatos não podiam concorrer de novo mas lá está a celebre virgula para depois a usarem que podem concorrer a outros Municípios.