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Condenados os sete militares que torturaram imigrantes (só um fica preso e dois são afastados da GNR)

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Oscar in the middle / Flickr

O Tribunal de Beja condenou os sete militares da GNR que agrediram e torturam imigrantes em Odemira, mas apenas um vai cumprir uma pena de prisão efectiva de seis anos. Dois dos militares são afastados da força de segurança.

“Não são actos próprios de um militar da GNR”. É assim que o colectivo de juízes do Tribunal de Beja condena a uma pena de prisão efectiva de seis anos Rúben Candeias, um dos sete militares da GNR julgados por crimes contra imigrantes no concelho de Odemira.

Este foi o arguido que chegou a julgamento pronunciado por mais crimes (10) e o colectivo de juízes não teve dúvidas de que foi Ruben Candeias que filmou diferentes situações contra os imigrantes com o seu telemóvel.

Contudo, o presidente do colectivo, o juiz Vítor Maneta, reconhece que, por os arguidos não aparecerem em alguns dos vídeos, embora se ouçam as suas vozes ou menções aos próprios, não foi capaz de atribuir a cada um deles uma tarefa específica em alguns crimes.

Os restantes seis militares foram condenados a penas suspensas que, em cúmulo jurídico, variam entre um ano e três meses e os seis anos.

Rúben Candeias e outro militar, João Lopes, ficaram ainda com penas acessórias de proibição do exercício de funções.

Advogado fala em pena “excessiva”

O advogado de Rúben Candeias, António Alves, ainda vai avaliar se recorre da decisão, mas considera-a, desde já, “excessiva”.

António Alves refere à Lusa que Rúben Candeias foi condenado por um total de sete crimes, um deles de sequestro agravado, cinco de ofensas à integridade física qualificada e um de abuso de poder.

O militar foi “absolvido de três crimes de abuso de poder”, acrescenta o advogado.

No final da leitura da sentença, o presidente do colectivo de juízes dirigiu-se a cada um dos arguidos e no caso de Rúben Candeias disse-lhe que “não há nada a fazer”.

Este militar já tinha sido julgado num processo anterior de agressões a imigrantes, mas tinha acabado com pena suspensa.

Tese de ódio racial não foi provada

O colectivo de juízes considera ainda que os militares agiram “com dolo”. Os actos que cometeram contra imigrantes “não são próprios e dignos de militares da GNR”, aponta ainda no acórdão.

O processo, que começou a ser julgado em 30 de Novembro do ano passado, envolve quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da GNR, então colocados no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, em Odemira (Beja), ocorridos entre Setembro de 2018 e Março de 2019.

Na leitura do acórdão, Vítor Maneta refere que, na generalidade, nas quatro situações, filmadas por telemóvel e cujos vídeos foram apreendidos pela Polícia Judiciária, os arguidos aproveitaram-se da situação de superioridade enquanto agentes da autoridade para humilharem e agredirem as vítimas.

As atitudes possíveis de observar nos vídeos demonstram “um ambiente de desprezo” e até “de gozo” para com os imigrantes, o que revela “baixeza”, aponta ainda o juíz.

Contudo, não ficou provada a teoria do Ministério Público de que os arguidos teriam agido num “contexto de ódio racial”.

Os sete arguidos “envergonharam-se e envergonharam as suas famílias, amigos, superiores hierárquicos e comunidade”, argumenta o juiz Vítor Maneta, considerando que exemplos destes também prejudicam as forças de segurança portuguesas em relatórios internacionais sobre o tratamento de imigrantes.

ZAP // Lusa

 

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