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Só 37% dos condenados por crimes sexuais vão para a prisão

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Só 37% dos condenados por crimes sexuais cumprem pena de prisão efetiva em Portugal. Em 58% dos casos, os tribunais aplicaram penas suspensas.

Em Portugal, os tribunais aplicaram penas de prisão suspensas em 58% das 404 condenações por crimes sexuais em que são conhecidas as sanções decretadas. Neste universo, só 37% dos agressores foram condenados a penas de prisão efetiva e 5% a penas mais leves.

Os números, adiantados pelo Público, são do Ministério da Justiça e correspondem às decisões tomadas pelos tribunais de primeira instância em 2016 em julgamentos por crimes de violação, coação sexual, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e abuso sexual de crianças.

Nos casos de violação consumada ou tentada, 60% diz respeito a prisão efetiva. Já nos casos de abuso de menores, consumados ou tentados, 29% dos condenados cumprem pena na cadeia.

Dos 270 arguidos condenados por abuso sexual de crianças em 2016, 64% foram condenados a penas de prisão suspensas, isto é, 173. A maior parte implicava que os arguidos cumprissem determinadas regras ou tivesse um plano de readaptação social.

Nos casos de coação sexual – prática de ato sexual de relevo sem penetração, que implica uma pena de prisão que pode ir até aos 8 anos –, as condenações a prisão efetiva são residuais e, por isso, protegidas pelo “segredo estatístico”. Os dados mais recentes, de 2016, apontam para 32 condenações, das quais 23 foram penas de prisão suspensas.

Em relação aos casos de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, 53% é a percentagem de condenações de prisão efetiva e 47% diz respeito a penas suspensas.

O número de condenações por estes quatro crimes sexuais desceu em 2014 e em 2015, muito embora, em termos percentuais, a proporção de penas de prisão efetiva e suspensas praticamente não tenha sofrido alterações.

ZAP //

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