Conclusão da investigação ao Universo Espírito Santo novamente adiada

José Sena Goulão / Lusa

O prazo para concluir o inquérito sobre o Universo Espírito Santo, que deveria terminar esta segunda-feira, foi prorrogado por atraso na cooperação judiciária internacional com as autoridades suíças.

Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), o novo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) decidiu agora fixar “o prazo de três meses, contados a partir da devolução dos elementos probatórios em poder das autoridades suíças e apreendidos à ordem dos autos”, para a conclusão do inquérito ao Universo Espírito Santo, que já dura há mais de cinco anos.

Por despacho de 3 de janeiro passado, foi decidido pelo anterior diretor do DCIAP, Amadeu Guerra, fixar como prazo necessário para concluir o inquérito o dia 8 de julho de 2019, considerando no essencial que os “elementos em falta relativamente à devolução das cartas rogatórias, nomeadamente da Suíça (…), mostravam-se imprescindíveis à apreciação objetiva e subjetiva da factualidade a que respeitavam”.

Na altura, o DCIAP justificou também que tinham sido efetuados novos pedidos de cooperação internacional, que havia “um acervo muito grande de traduções a realizar e que estava em curso” e “um número significativo de audições a realizar – algumas no estrangeiro (…) – bem como o interrogatório dos visados pelos factos em investigação”.

Contudo, por despacho de 8 de julho, o atual diretor do DCIAP, Albano Pinto, na consideração de ser essencial, para que o inquérito cumpra a sua finalidade de descoberta da verdade, a recolha de todos os elementos de prova indispensáveis a permitir concluir pela ocorrência ou não dos factos objeto do mesmo, entendeu que tal ainda não se verifica no atual estado da investigação do processo “Universo Espírito Santo”.

“Entendeu ainda que, não obstante as diligências adequadas para esse efeito já se encontrarem há muito em execução, os seus resultados, ainda que na maioria já obtidos, o não estão na totalidade, atendendo designadamente ao facto de tal depender de cooperação judiciária internacional não integralmente satisfeita, pese embora as persistentes iniciativas desenvolvidas pelos magistrados titulares do inquérito”, esclarece a PGR, a propósito do atraso na conclusão desta importante investigação sobre criminalidade económico-financeira.

Por estes motivos, o diretor do DCIAP decidiu agora fixar “o prazo de três meses, contados a partir da devolução dos elementos probatórios em poder das autoridades suíças e apreendidos à ordem dos autos”, para a conclusão do inquérito, o que, na prática, faz depender a conclusão da investigação da entrega pelas autoridades helvéticas dos elementos probatórios aguardados pela justiça portuguesa.

// Lusa

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