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Sim, vai poder comprar férias — mas não mais do que dois dias (para já)

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José Coelho / Lusa

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Acontecerá como na licença sem vencimento: trabalhador não vai ser remunerado nesses dois dias extra. Governo apresentou proposta aos parceiros sociais. Limitação do direito à greve pode chegar às escolas.

O Governo apresentou uma proposta aos parceiros sociais que permite aos trabalhadores adquirir até dois dias extra de férias por ano. A medida foi discutida numa reunião entre o Executivo, as confederações patronais e os sindicatos, no âmbito das alterações à legislação laboral.

Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a proposta segue uma lógica semelhante à da licença sem vencimento. Ou seja, o trabalhador poderá ausentar-se sem prejuízo da sua situação laboral, mas sem direito a receber nesses dias.

“Apenas não recebem a retribuição. Funciona como uma falta justificada que também tem esse regime. (…) Para todos os efeitos conta para tempo de trabalho efetivo (…) Quando a lei assim o determinar este seria mais um caso de falta justificada, sem retribuição”, explicou Maria do Rosário Palma Ramalho à SIC Notícias.

A grande novidade é que não será necessária autorização prévia da entidade empregadora.

Atualmente, a proposta limita-se a dois dias extra de férias, podendo ser usados antes ou depois do período normal de férias. No entanto, a ministra admite que esse número poderá vir a ser alargado para três dias, dependendo da evolução do diálogo com os parceiros sociais.

Mais dias de férias

Questionada sobre a possibilidade de aumentar o número de dias de férias estipulados por lei, a ministra explicou que essa solução, embora possível, seria financeiramente mais exigente para as empresas — mas reforçou que “se as entidades empregadoras e os representantes dos trabalhadores concordarem, poderia ser uma solução

A ministra reforçou ainda a abertura do Executivo para acolher sugestões de melhoria, nomeadamente quanto ao número de dias extra que poderão ser adquiridos.

Limitação do direito à greve pode chegar às escolas

As mudanças na Lei da Greve para assegurar serviços mínimos em caso de greve, anunciadas pelo primeiro-ministro, podem vir a incluir escolas básicas e secundárias.

Esse cenário “não está definido” de momento, adianta fonte oficial do Ministério do Trabalho ao Expresso.

ZAP //

4 Comments

  1. Uma proposta indecente. Pela sua natureza, as férias são sempre pagas! Como é possível que venham com semelhante aberração.? Esta ministra é do pior. Deveriam era quanto antes repor os 25 dias úteis de férias que passaram a existir em 2003 por iniciativa do saudoso ministro Bagão Félix e que o governo de Passos Coelho revogou. Foram repostos em 2019 pelo Costa, mas só para a função pública. Os do privado continuam a amargar só com 22 dias. Quanto aos políticos e restantes maiorais, gozam férias quando querem e quantas querem. O povo que amargue, que já nasceu para isso mesmo.

    • Apresenta um bom ponto: esses dias adicionais não pagos não devem ser chamados de férias.
      Faço apenas o reparo de que a função pública continua com os 22 dias de férias. O que existe é majoração por tempo de serviço.

  2. Votaram neles?
    Agora aguentem-se.
    Seja PS ou PSD no poder estou-me borrifando.
    Não me afecta.
    Que grande reforma: comprar 2 dias de férias!
    Mas isto, que agora parece inofensivo, mais tarde vai ser alargado, e o resultado é os patrões terem a possibilidade de chantagear os funcionários a aceitarem ir para casa mais dias de férias sem ordenado.
    É o lay off encapotado. Disso não tenho dúvidas!
    Mas como digo, a mim não me afecta nada porque já tenho as férias que quero e não dependo de patrões.

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