Segundo o Ministério das Finanças, o código QR, que permitirá aos portugueses validar faturas com o telemóvel, foi adiado para 2021.
O Governo publicou no Diário da República, a 15 de fevereiro de 2019, um decreto-lei no qual constava uma medida que ditava o fim das faturas em papel, uma vez que estas passariam a ter um “código QR” a partir de janeiro de 2020, que permitiria aos contribuintes comunicarem faturas ao Fisco com uma aplicação para telemóvel.
O ECO contactou o Ministério das Finanças, que confirmou o adiamento da medida que, afinal, só chega a 1 de janeiro de 2021.
“Na sequência da publicação do decreto-lei […], e na estreita colaboração com várias entidades interessadas, nomeadamente o Fórum das Confederações Patronais, a ASSOFT ou a Ordem dos Contabilistas Certificados, o projeto do código QR foi recalendarizado, estando prevista a sua implementação a partir de 1 de janeiro de 2021″, explica fonte oficial do ministério.
O adiamento deve-se à necessidade de “garantir os necessários desenvolvimentos e adaptações, quer por parte da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira], quer dos operadores económicos”.
Agora, o Governo admite vir a fazê-lo este ano. É “expectável que a regulamentação sobre esta matéria seja publicada durante o ano de 2020”, refere a mesma fonte.
Com esta medida, os contribuintes vão poder comunicar ao Fisco as faturas dos serviços e bens que forem adquiridos. Ou seja, mesmo que não tenha pedido fatura com número de contribuinte, qualquer pessoa com um smartphone pode instalar uma aplicação, apontar a câmara a este “código QR” e comunicar a mesma ao Fisco.
De acordo com o ECO, desde a publicação do decreto-lei, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já teve de emitir duas vezes um despacho a alterar as datas de implementação das medidas previstas.