Chega afasta deputada julgada por burla e falsificação de assinatura de mulher morta

Tiago Petinga / Lusa

Advogada já não é assessora do partido, na sequência da notícia partilhada ontem pela SIC de que está a ser julgada por suspeitas de burla qualificada e falsificação de documentos.

A deputada do Chega Ana Caldeira foi exonerada do partido, um dia depois de ter apresentado a demissão do cargo de vice-presidente do Conselho de Jurisdição do Chega.

A agora ex-dirigente partidária está a ser julgada por suspeitas de burla qualificada e falsificação de documentos.

Segundo investigação divulgada esta sexta-feira pela SIC Notícias, Ana Caldeira terá tentado enganar um ex-sócio com recurso à assinatura falsificada de uma mulher falecida há dez anos.

“A dr. Ana Caldeira apresentou ontem [quinta-feira] ao final do dia a sua demissão do lugar de vice-presidente do Conselho de Jurisdição Nacional e foi hoje exonerada das funções no grupo parlamentar do Chega”, confirmou o presidente do Chega, André Ventura.

“Nós não acolhemos nem corruptos, nem bandidos, nem os protegemos. Portanto, tomamos logo decisões face a eles”, acrescentou.

“Eu tomei a decisão que tinha que tomar, e obviamente pedi as explicações que tinha que pedir também. Não quero tornar aqui públicas quaisquer conversas”, disse ainda Ventura: “o Chega é um partido mesmo diferente dos outros, faz mesmo diferente dos outros, e quando tem que tirar consequências, tira-as também”.

O caso remonta a um alegado pedido de empréstimo de 6 mil euros, em 2022, que Caldeira justificou como sendo para uma cliente em situação de urgência financeira. Para convencer o ex-sócio a entregar o montante, terá prometido um retorno de 10 mil euros no prazo de seis meses.

O acordo foi formalizado através de documentos oficiais, incluindo um contrato de confissão de dívida e um Termo de Autenticação registado na Ordem dos Advogados, assinados em nome de Maria Amélia Martins, a alegada cliente. Mas Maria Amélia Martins morreu em março de 2015.

A dirigente partidária, que também exerce advocacia, devolveu o valor emprestado, mas nunca pagou os juros acordados.

ZAP //

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