O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um centro de ecografias de Barcelos ao pagamento de uma indemnização aos pais de um bebé que nasceu sem pés nem mãos, em 2005.
Em acórdão hoje consultado pela Lusa, o STJ justifica a condenação pelo fato de nas três ecografias realizadas pela mãe do bebé no centro de imagem médica não terem sido detetadas as “gravíssimas malformações dos membros superiores e inferiores do feto“.
A criança usa, desde os 14 meses, próteses numa mão e nos pés.
Torcato Almeida, avô da criança, explicou à Lusa que o neto nasceu com a outra mão “em forma de conchinha, com os dedos todos ligados“.
“Tem sido sujeito a um série de operações para tentar separar os dedos, para conseguir escrever ou comer pela própria mão”, acrescentou.
A decisão do STJ põe ponto final no processo, 10 anos depois.
Segundo o tribunal, a criança ficou com uma incapacidade permanente global de 95%, ficando assim “totalmente dependente de uma terceira pessoa, para o resto da sua vida”.
A clínica e a médica que a gere terão de pagar 70 mil euros aos pais da criança e as despesas que o casal tiver de suportar com a substituição anual das próteses, até o filho atingir os 18 anos.
A primeira instância já tinha optado por esta condenação, mas entretanto o Tribunal da Relação de Guimarães absolveu os réus. Os pais exigiam uma indemnização não inferior a 380 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Novo recurso, desta feita para o STJ, que considera que as deformações do feto eram detetáveis, nas ecografias, às 12 semanas e que isso só não aconteceu por “descuido e negligência grosseira” da clínica e da médica.
A terceira ecografia naquela clínica foi realizada às 21 semanas de gestação.
O Supremo sublinha ainda que, se as deficiências fossem detetadas, os pais poderiam ter optado pela interrupção médica da gravidez.
No entanto, “sempre lhes foi dito pelos réus que realizaram as ecografias que o feto era perfeito e que o bebé estava com excelente saúde”.
“Se o médico executa ou interpreta mal um diagnóstico pré-natal, produz um resultado negativo falso, concluindo-se a gravidez que a mãe teria podido interromper, podendo, então, dizer-se que a conduta culposa do médico foi a causa do nascimento com a deficiência grave que não foi diagnosticada”, refere o acórdão.
A clínica alegou que as malformações com que o menor nasceu “não são incompatíveis com a vida”, pelo que, em seu entender, não permitiriam nem justificariam a interrupção da gravidez.
Alegou ainda que não havia nenhum tratamento médico possível para corrigir as malformações.
/Lusa