Um ano e meio após a morte de Ihor Homeniuk, o centro de instalação temporária do aeroporto de Lisboa (CIT) continua sem cobertura total de câmaras de videovigilância em zonas comuns.
A situação atual distancia-se daquilo que foi prometido pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. No Parlamento, em abril do ano passado, Cabrita disse que o centro iria sofrer remodelações e ter um novo regulamento. Entre as promessas, falou da instalação de câmaras de modo a garantir uma maior segurança de todos.
O último relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura (MNP) recomendou “a necessidade de garantir cobertura adequada e melhorada” por câmaras.
“A CCTV é importante na garantia de transparência e responsabilidade pelo sucedido no EECIT [Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária], oferecendo uma camada adicional de segurança e de dissuasão de comportamentos desviantes”, escreveram os peritos, em novembro de 2020.
No entanto, apesar das melhorias implementadas no centro, ainda não há videovigilância em zonas comuns, avança o Público. Esta lacuna foi confirmada pelo próprio coordenador do MNP, João Costa, que visitou novamente o centro este mês.
Ao Público, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), responsável pela gestão do CIT, explica que o novo sistema de CCTV e o Sistema de Chamada de Emergência “serão enviados em breve para aprovação pela concessionária do aeroporto, entidade responsável por toda a infraestrutura aeroportuária”.
João Costa também identificou a falta de acesso dos detidos à rede wi-fi. Este é outro problema que o SEF garante que será resolvido depois das outras intervenções.
Márcia Martinho da Rosa, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OA), criticou na quinta-feira o “grande desconhecimento dos inspetores do SEF sobre a legislação”.
Martinho da Rosa diz que isto gera “muitas situações em que o visto de entrada deveria ser dado” e não é e levou “a situações de retorno que não deviam ter acontecido”.
O SEF “repudia” a afirmação: “Todos os processos administrativos são alvo de recurso e impugnação judicial, não tendo um tribunal, em momento algum, sentenciado que uma decisão de recusa de entrada em território nacional instaurada pelo SEF tivesse sido ilegal”.