Casino do Estoril condenado a pagar 80 mil euros a viciado no jogo

Casino do Estoril

O Supremo Tribunal de Justiça condenou a empresa que gere o Casino do Estoril a pagar uma indemnização de 80 mil euros a um homem, viciado em jogo, por não ter proibido a sua entrada no espaço.

Em 2011, este cliente do Casino tinha solicitado à Inspecção de Jogos a sua própria proibição de acesso a quaisquer espaços onde pudesse dar azo ao seu vício.

Mas pouco tempo depois voltou ao Casino do Estoril, onde continuou a jogar na sala de máquinas, gastando valores diárias da ordem dos 4 mil euros, revela a Rádio Renascença.

A estação nota que, “entre Janeiro e Junho de 2012, o homem terá perdido mais de 130 mil euros“, dinheiro próprio, mas também da esposa e de empréstimos que contraía para jogar ou de valores que recebia de clientes para fazer obras de construção civil, algumas das quais nunca concretizava.

O Supremo Tribunal de Justiça considera que o Casino do Estoril devia ter interditado a entrada do homem nas suas salas de jogo, não considerando “crível” o argumento avançado pela Estoril Sol de que era impossível controlar todos os acessos ao espaço.

Não é crível que todas estas pessoas que frequentam as salas de jogo do Casino de Estoril as frequentem regularmente todos os dias e nelas gastem quantias entre 800 e 4.000 euros”, escreve-se no acórdão do STJ citado pela Renascença.

“Assim sendo, afigura-se-nos pelo menos razoável, que um tal comportamento diário de gastos, num país onde o ordenado mínimo atingia à data os 485 euros, tivesse suscitado, pelo menos, a curiosidade dos funcionários e dos responsáveis”, nota ainda a sentença”.

Os mesmos responsáveis deveriam ter agido “de molde a colher informações sobre a identidade de uma personalidade, tão abonada, que se permitia diariamente esbanjar uma tal quantia de dinheiro”, acrescenta a sentença.

O cliente pedia uma indemnização de 201 mil euros, o valor que alegava ter gasto nas salas de jogo do Casino do Estoril, mas o STJ concede-lhe apenas o direito a 80 mil euros de indemnização.

ZAP

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