Câmara do Porto defende encerramento do Stop. Músicos têm dez dias para sair

José Coelho / Lusa

Manifestação dos músicos do STOP em frente à Câmara do Porto

A Câmara Municipal do Porto defende o encerramento do Centro Comercial Stop com base num relatório que aponta para “risco sério e grave para a segurança de pessoas e bens”. Já foi assinado um despacho que dá aos músicos e lojistas do espaço dez dias para saírem.

Há “um risco sério e grave para a segurança de pessoas e bens, o que obriga o Município do Porto – perante a inércia da ANEPC [Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil] – a adoptar medidas que visam, em termos práticos, o encerramento das instalações do Centro Comercial Stop”.

É assim que os serviços jurídicos da Câmara do Porto defendem o encerramento do Stop com base no Relatório da Inspecção Extraordinária que foi realizada ao local.

O despacho da autarquia nesse sentido já foi assinado e dá aos músicos e lojistas que ocupam o Stop dez dias para saírem do edifício, como aponta o Público.

Uma fonte do município refere ao jornal que o centro comercial deverá ser “encerrado nos próximos dias”.

Este é o caminho que resulta da proposta de actuação “à consideração superior” feita pelos serviços jurídicos municipais, em face dos resultados da inspecção extraordinária ao edifício realizada a 9 e 10 de Agosto pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC).

“Deverá ser determinada a cessação da utilização do edifício, de todas as fracções autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público, com dispensa da audiência de interessados, atendendo a que a adopção da medida de reposição da legalidade urbanística afigura-se urgente face ao risco iminente para pessoas e bens“, pode ler-se na proposta dos serviços jurídicos.

O Stop viu a maioria das suas fracções serem seladas a 18 de Julho passado, deixando quase 500 artistas e lojistas sem ter para onde ir, mas reabriu a 4 de Agosto, com um carro de bombeiros à porta.

O centro comercial funciona há mais de 20 anos como espaço cultural, com salas de ensaio e estúdios, e é considerado por alguns como a “verdadeira casa da música” do Porto.

Câmara defende a “salvaguarda do interesse público”

Em face do relatório da ANEPC, os serviços da Câmara do Porto entendem que o município não pode “deixar de adoptar” as medidas “para salvaguarda do interesse público e prossecução do princípio da legalidade”, “ainda que esteja ciente que tais actos deveriam ser praticados pela ANEPC”.

A autarquia defende que a Protecção Civil estava “legalmente obrigada a determinar o encerramento provisório e imediato das instalações”.

Assim, a Câmara acusa que a Protecção Civil “demitiu-se de realizar qualquer acção” argumentando, segundo o relatório, que “enquanto a medida de tutela da legalidade urbanística não estiver terminada, não estão reunidas as condições para a determinação da reposição da legalidade”, algo que a autarquia contesta, através da Lei Orgânica da ANEPC e do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE).

Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório, em termos jurídicos, os serviços defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, “por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo”.

A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Protecção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados “à adopção de todos os actos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop”.

Como a providência cautelar tem “carácter instrumental e provisório”, os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma acção administrativa para invalidar o despacho da inspecção extraordinária “por vício de violação de Lei“, bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.

O relatório da Protecção Civil, a que a Lusa também teve acesso, indica que ficou “claramente demonstrada a falta de segurança do edifício” depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que “a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1”.

Mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).

Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, “o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio” como previsto na lei, “o quadro eléctrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas”, havendo ainda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.

ZAP // Lusa

 

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