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Câmara de Lisboa condenada a pagar indemnização de 96 milhões de euros

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Jerome Dahdah / Flickr

Edifício da Câmara Municipal de Lisboa

A Câmara Municipal de Lisboa foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça ao pagamento de 96 milhões de euros à família Arez Romão, no âmbito de um processo relativo à cedência de um terreno.

A Câmara de Lisboa foi “condenada, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de maio do corrente ano, a pagar 65 milhões de euros, acrescidos de juros de mora, no caso do processo Arez Romão”, informa o município em comunicado à Lusa. Fonte da Câmara estimou que o valor final “ande à volta dos 96 milhões de euros“, mas vai depender de quando for feito o pagamento.

O município assegura que “esta situação foi devidamente provisionada nas contas da Câmara”, que se encontra “em condições de honrar esta decisão sem comprometer a sua sustentabilidade financeira”. Dito isto, a autarquia compromete-se a “respeitar os limites legais de endividamento e os prazos médios de pagamento a fornecedores”.

“Contudo, o pagamento de uma indemnização deste montante, e a necessidade de não diminuir os níveis de investimento, levará o município a apresentar um conjunto de medidas extraordinárias, nomeadamente a alienação de património não estratégico – a apresentar aquando do Orçamento para 2019″, adianta a Câmara de Lisboa.

Este processo remonta a 1983, sendo que este desfecho “resultou da anulação de uma decisão anterior que condenara o município ao pagamento de 120 milhões de euros, também acrescidos de juros de mora”.

Em causa está um contrato firmado entre a Câmara de Lisboa e António Pais Arez Romão, que cedeu ao município 45.701,13 metros quadrados (m2) de um terreno, na Quinta das Pedreiras, no Lumiar, ficando com a restante propriedade. Na altura, ficou acordado que o proprietário podia construir na sua parte de terreno o dobro da área permitida para a totalidade da propriedade.

Contudo, em 1997 António Pais Arez Romão e uma familiar intentaram uma ação contra o município alegando que a construção no terreno doado teria fins sociais, mas acabou destinada a habitação de luxo.

“O terreno municipal acabou por ser integrado no Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, razão pela qual a família Arez Romão intentou contra o município, em 1997, uma ação judicial com vista a obter uma indemnização. A ação culminou com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de setembro de 2005, que reconheceu o direito dos autores à referida indemnização”, aponta a Câmara.

Já em “setembro de 2006, a família Arez Romão solicitou aos tribunais a liquidação desta indemnização em cerca de 120 milhões de euros, mais juros, valor em que o município veio a ser condenado, por sentença de março de 2010”, mas da qual recorreu.

O município interpôs recurso para o Tribunal da Relação, que lhe veio a dar razão, anulando a decisão e mandando repetir o julgado. É neste contexto de repetição do julgado que o município é agora condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça ao pagamento de uma indemnização no valor de cerca de 65 milhões de euros”, é explicado.

Ainda assim, a autarquia salienta que “continua a entender que a condenação do município não é justificada, até porque os autores conseguiram, por via do loteamento, obter toda a edificabilidade legalmente possível para a totalidade do terreno, em nada tendo sido prejudicados pela doação”.

A Câmara de Lisboa considera ainda que o valor obtido com a “venda do terreno doado é muito inferior ao da indemnização em que veio a ser condenado”. “Não obstante, o município dará, como sempre fez, cumprimento a esta decisão judicial, que é irrecorrível”, conclui o comunicado.

// Lusa

5 Comments

  1. Não, isto é muito bom!… Como a família Arez Romão tem dinheiro para bons advogados e influência, saca 96 milhões de euros. Se a Câmara tivesse feito o mesmo ao terreno do Zé Maria Pincel, o gaja calava e não bufava!

  2. Deviam de ir ao bolso é dos autarcas que decidiram mudar o destino dos terrenos de social para luxo, porque algum construtor e os referidos autarcas se encheram com a venda dos apartamentos de luxo. Caberia a esses pagar e não o erário público. Neste país os barões roubam e a conta vai para os otários de sempre?

  3. …….obviamente em total desacordo relativamente a quem tem de indenizar os lesados……..assim e fácil fazer “negócios da china”……..

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