Algumas dezenas de bolseiros de investigação científica da Universidade do Porto preparam-se para avançar para tribunal. Os bolseiros acusam a instituição de estar a impor contratos que chegam a cortar 500 euros da remuneração devida.
A Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) afirma que a Universidade do Porto está a pressionar os bolseiros a assinarem contrato no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos na Administração Publica (PREVPAP), mas sem respeito pela lei.
Em declarações à TSF, uma das dirigentes da associação, Isabel Gomes, explica que os contratos não têm em conta, por exemplo, a antiguidade destes funcionários.
“Independentemente das funções desempenhadas pelas pessoas, independentemente dos anos que elas estiveram com vínculos inadequados, a desempenhar funções permanentes na universidade, está a contratá-los todos na mesma bitola, colocando-os na base da carreira de técnico superior. Nalguns casos pode significar um ligeiro aumento, noutros casos pode haver perda significativa que ronda os 100, 200, 500 euros em termos líquidos.”
“O contrato que nos estão a fazer não é uma proposta, não é negociável. Portanto, nós somos obrigados a aceitá-lo coercivamente. Sendo obrigadas o que é que vão fazer, vão obviamente contestar, por carta, o conteúdo deste contrato e, depois, fazer o que tem de ser feito para discutir legalmente esta contratação. Discutir em tribunal se, de facto, há aqui ou não ilegalidade”, disse Isabel Gomes.
De acordo com a ABIC/Norte, ao PREVPAP candidataram-se cerca de 500 professores e bolseiros da Universidade do Porto, “pouco mais de 20 receberam parecer positivo e algumas centenas seguiram para audiências prévias, recurso ou ação em tribunal”.
Também nota remetida às redações pela ABIC reforça as críticas à Universidade do Porto, apontando que os contratos produzidos por esta “violam claramente o espírito do PREVPAP, designadamente no que diz respeito ao impedimento de perdas de retribuição, à contabilização do tempo de carreira e a valorização das habilitações”.
“Não é só a ABIC que tem este entendimento, mas também o Tribunal da Relação de Lisboa que em Acórdão de 26 junho 2019, processo 6132/17, numa situação semelhante afirma que a celebração de contrato no âmbito do PREVPAP implica necessariamente ‘o reconhecimento de que a relação existente antes da celebração do contrato, configurava um contrato de trabalho’, não podendo existir perda de retribuição na regularização do vínculo laboral”, lê-se na nota.