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Banco de Portugal acusa ex-presidente do Banif de omitir condição de arguido

O Banco de Portugal (BdP) sancionou o antigo presidente do Banif Jorge Tomé com uma coima de 5 mil euros por ter omitido entre 2013 e 2015 a sua condição de arguido, escreve o Jornal de Negócios esta quarta-feira.

De acordo com o diário, Jorge Tomé terá ocultado, durante a sua avaliação de idoneidade, o facto de ter sido constituído arguido no processo relativo à privatização da EDP e da REN.

Jorge Tomé recorreu da condenação do BdP, mas um acórdão do Tribunal de Lisboa, datado de 10 de abril, deu razão ao regulador. O tribunal considerou que o antigo presidente do Banif omitiu “a sua qualidade de arguido em processo-crime” no âmbito dos questionários a que teve de responder entre 2013 e 2015 para a avaliação de idoneidade associada à sua nomeação para vários cargos de administração no universo Banif.

No início de 2016, a revista Sábado tinha já noticiado que três anos antes Jorge Tomé tinha sido constituído arguido pelas suas funções no Caixa BI (banco de investimento da Caixa Geral de Depósitos) na assessoria às privatizações da EDP e da REN.

Ainda de acordo com o Negócios, Jorge Tomé alegousegredo de Justiça” para responder “não” ao BdP quando questionado sobre se corria em tribunal algum processo de natureza criminal contra si. O gestor argumenta que o regulador bancário o questionava sobre a existência de um processo em tribunal, mas o processo em que era arguido era conduzido pelo Ministério Público.

Jorge Tomé recorreu agora para o Tribunal Constitucional da sentença do Tribunal da Relação de Lisboa.

ZAP //

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