Bancos têm até 2046 para pagar empréstimos ao Fundo de Resolução

Paulo Vaz Henriques / Portugal.gov.pt

O ministro das Finanças, Mário Centeno

O ministro das Finanças, Mário Centeno

As condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução foram revistas e o prazo de pagamento dos reembolsos alargado para dezembro de 2046, avança um comunicado do gabinete do ministro das Finanças.

O documento anuncia que as condições dos empréstimos concedidos pelo Estado ao Fundo de Resolução “foram alteradas” e que foi alargada para cerca de 30 anos a maturidade dos empréstimos, relativos à injeção de 3.900 milhões de euros pelo Tesouro para a resolução do BES e capitalização do Novo Banco, em agosto de 2014, e de 489 milhões de euros na intervenção no Banif, dos quais 136 milhões de euros já foram reembolsados.

A revisão em causa permitirá que o pagamento anual por parte dos bancos possa ser realizado com receitas da contribuição ordinária e da contribuição sobre o setor bancário, “mantendo-se o esforço de contribuição dos bancos ao nível atual”, sem serem necessárias quaisquer contribuições extraordinárias pelo setor bancário.

O Governo diz que, em termos gerais, a taxa de juro a aplicar aos empréstimos “teve por base o custo de financiamento da República Portuguesa“, ao que se junta uma comissão, que será “periodicamente atualizada de forma compatível com o indexante a considerar” e permitirá “manter as condições de solvabilidade do Fundo de Resolução”.

O comunicado do gabinete de Mário Centeno sublinha que a revisão dos empréstimos permite assim que “seja assegurado o pagamento integral das responsabilidades do Fundo de Resolução”, reforçando que fica garantida a respetiva remuneração, sem se ter de recorrer a contribuições especiais ou a qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias por parte do setor bancário.

“Até à data, o Estado recebeu do Fundo de Resolução o pagamento de 270 milhões de euros a título de juros e de 136 milhões de euros a título de reembolso antecipado parcial de um dos empréstimos do Estado”, lê-se na nota.

O documento acrescenta ainda que a revisão dos termos dos contratos contou com o acordo da Comissão Europeia e permite reduzir a incerteza face às responsabilidades anuais dos bancos no futuro, independentemente das contingências que venham a recair sobre o Fundo de Resolução.

O Fundo de Resolução português iniciou a sua atividade em 2012.

Além de terem de contribuir para o Fundo de Resolução nacional, os bancos portugueses contribuem ainda para o fundo de resolução único europeu, ao abrigo do Mecanismo Único de Resolução.

// Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.