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Bancos estão a apropriar-se ilegalmente dos aumentos de pensões dos trabalhadores

Miguel A. Lopes / LUSA

É “enriquecimento ilícito” que pode traduzir-se em perdas de dezenas de milhares de euros para os bancários que se reformaram a partir de 2011, diz o SNQTB.

A diferença entre as atualizações das pensões feitas pelo Estado e das que foram propostas pelos bancos está a ser apropriada ilegalmente pela banca, diz o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB).

A apropriação ilegal, denunciada por este sindicato, foi confirmada por um parecer jurídico que considera que os bancos estão, de facto, a apropriar-se do diferencial entre as atualizações das pensões feitas pelo Estado e aquelas negociadas com o setor financeiro, avança o Jornal Económico esta quinta-feira.

“A pura e simples absorção económica desse benefício pela instituição bancária em detrimento do trabalhador implicará, por princípio, uma inutilização da finalidade prosseguida pelo quadro legal da medida, mostrando-se, nesse sentido, incompatível com o princípio da legalidade”, revela o parecer.

É “enriquecimento ilícito” que pode traduzir-se em perdas de dezenas de milhares de euros para os bancários que se reformaram a partir de 2011, quando passaram para a Segurança Social, alerta o presidente do SNQTB Paulo Marcos.

“As atualizações da pensão, suportadas pela Segurança Social ou CGA, devem observar as mesmas regras antecedentes, bem como a própria regra da proporcionalidade, não podendo em caso algum, reverter integralmente para os Bancos”, pode ler-se em comunicado do sindicato.

“A bonificação da pensão paga pela Segurança Social, como recompensa pelos meses, ou anos, contributivos registados para além da idade legal ou pessoal da reforma, deve reverter integralmente para o reformado bancário, não sendo sujeita a qualquer dedução por parte das Instituições de crédito“, pode ainda ler-se.

O SNQTB assegura que esta informação está sustentada “num parecer jurídico de um reputado constitucionalista que o sindicato cuidou de obter”.

ZAP //

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