Bancos ainda em preparação para novas regras contra lavagem de dinheiro

SXC

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As novas regras do Banco de Portugal de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo entram domingo em vigor, apesar de a Associação Portuguesa de Bancos (APB) considerar que o “assunto não está fechado”.

O aviso do Banco de Portugal que impõe aos bancos que adoptem medidas de vigilância mais restritivas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, no âmbito do esforço que está a ser feito a nível europeu, entram em vigor este domingo, mas informações recolhidas pela Lusa indicam que os bancos estão com dificuldades em ter prontos os procedimentos exigidos pelo supervisor a tempo e horas, sobretudo ao nível dos sistemas informáticos.

Questionada pela Lusa, a APB disse apenas que “o assunto não está fechado” e que enviou “um parecer ao Banco de Portugal”, precisamente, sobre este tema.

Já a instituição liderada por Carlos Costa não esclareceu a Lusa sobre se deu resposta ao documento enviado pela associação que representa os principais bancos e nem deu qualquer indicação sobre se pondera responder às preocupações do sector relativamente ao assunto.

Entre as várias obrigações que impõe aos bancos, as novas regras obrigam a que as instituições financeiras identifiquem quem pretenda depositar (nome e dados do cartão de identificação) dinheiro numa conta em caso de montantes iguais ou superiores a 10 mil euros, mesmo que através de várias operações.

Devem os bancos ainda identificar quem deposite pelo menos 5.000 euros numa conta que não é sua se os sistemas internos de alerta indiciarem suspeitas de “risco elevado” de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.

Além disso, as transferências bancárias feitas presencialmente ou através de multibanco ou Internet a partir de 15.000 euros, sejam feitas só numa operação ou em várias operações relacionadas entre si, devem ser mais vigiadas e os bancos devem ter um registo centralizado dessas operações ocasionais com a data e o valor de cada operação e a identificação do cliente bancário.

O Banco de Portugal define disposições transitórias para a execução pelos bancos destes procedimentos de controlo interno, caso dos registos centralizados em que os bancos ainda têm até meados de Março para terem prontos.

/Lusa

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