Dependendo da velocidade do veículo que embateu em Claudisabel ou da taxa de alcoolemia, as autoridades não descartam a hipótese de crime.
As autoridades estão a investigar o acidente que matou a cantora Claudisabel na madrugada de segunda-feira. De acordo com o Correio da Manhã, as autoridades não descartam a hipótese de crime na morte da artista.
Segundo o jurista Rui Pereira, o condutor pode vir a ser pronunciado “pelo crime de homicídio negligente” se for “comprovado que houve violação do dever de cuidado que lhe é imposto legalmente”. Este crime é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
No entanto, há agravantes que podem ter de ser consideradas. Caso tenha havido violação dos limites legais de velocidade” ou uma condução “distraída”, comprovando-se que “essa conduta levou à morte da outra condutora”, então o condutor pode ser acusado de “homicídio por negligência, na forma grosseira”. Neste caso, a pena de prisão pode chegar até aos cinco anos.
O homem de 50 anos que embateu no carro de Claudisabel sofreu apenas ferimentos ligeiros e já efetuou testes de alcoolemia, cujos resultados ainda não são públicos.
“Caso tenha acusado uma taxa entre 0,5 g/l e 0,8 g/l estamos perante uma contraordenação grave, se acusou entre 0,8 g/l e 1,2 g/l é uma contraordenação muito grave. Todavia, se o valor for igual ou superior a 1,2 g/l, então é crime, punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias”, explica Rui Pereira, com base no Código da Estrada.
Ao Correio da Manhã, Rui Pereira lembra ainda que poderá haver a condenação por mais do que um crime, resultando numa acumulação de penas.
E se o cenário for a Cláudia Isabel acusar álcool e ir a uma velocidade demasiado baixa, tendo por conseguinte uma atitude negligente pondo em perigo os outros automobilistas ????
A culpa também pode ter sido dela!…