A liberalização total do transporte ferroviário de passageiros na União Europeia, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro, consagra situações que dão direito a indemnizações do preço do bilhete em caso de atrasos.
A notícia, que é avançada pelo Jornal de Negócios nesta quinta-feira, revela que atrasos de 60 a 119 minutos podem obrigar ao reembolso de 25% do valor do bilhete.
De acordo com as novas regras e de forma a evitar a indemnização, o operador tem de informar os passageiros “através dos meios adequados” da supressão temporária dos serviços com antecedência mínima de cinco dias. Até então, não havia qualquer prazo obrigatório para esta comunicação.
No último dia de 2018 foi publicado o decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo as diretivas que que concretizam a liberalização deste sector.
E em caso de greve tambem!