Arguido da Operação Fénix recusa sair da prisão

opopododo / Flickr

Relvado atrás das grades de uma prisão.

Relvado atrás das grades de uma prisão.

Um dos arguidos da Operação Fénix, que implica a chamada “Máfia da noite” do Porto, recusou passar de prisão preventiva para domiciliária, com vigilância eletrónica, alegando falta de “apoio familiar”.

O arguido em causa, Nelson Matos, é o único acusado deste processo, que tem no centro a empresa de segurança SPDE, a manter-se a medida de coação mais gravosa.

O advogado do arguido, Paulo Sousa Alves, refere à Lusa que o seu cliente “recusou a substituição da medida de coação, por não ter apoio familiar“.

Nelson Matos, que trabalhava na SPDE, mantém-se deste modo detido no estabelecimento prisional de Custóias até ao final do julgamento, que está a decorrer no Tribunal de Guimarães.

Os restantes quatro arguidos que se encontravam em prisão preventiva – Eduardo Silva, Hélio Varela, Jorge Sousa e Telmo Rodrigues – já deixaram a prisão e encontram-se em regime de prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

A substituição da medida de coação de prisão preventiva por prisão domiciliária foi determinada pelo juiz do Tribunal de Guimarães que preside ao julgamento do caso, considerando que já não há perigo de perturbação do inquérito e que está “atenuado” o perigo de continuação da atividade criminosa.

A Operação Fénix centra-se na utilização ilegal de seguranças privados por parte da SPDE. Os funcionários da empresa fariam serviços de segurança pessoal sem que esta tivesse o devido alvará para o efeito.

São 54 os arguidos do caso, entre os quais o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do clube, acusados, respetivamente, de sete crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, mesmo sabendo que a empresa não poderia prestar este serviço – acusação que Pinto da Costa e Antero Henrique refutaram.

Outros arguidos respondem por crimes de associação criminosa, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal, além do crime de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

ZAP // Lusa

 

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.