AR ultrapassa prazos na divulgação dos registos de interesses dos deputados

José Sena Goulão / Lusa

A lei define que os registos de interesses dos deputados e governantes têm de ser entregues no prazo de dois meses após o início das funções.

O grupo de trabalho que faz o registo dos interesses dos deputados voltou a ultrapassar os prazos para a apresentação pública da informação. Os dados deviam ter sido publicados até 15 de Junho, mas a informação continua sem estar na página da Assembleia da República.

Segundo o Público, a informação só deve ser disponibilizada esta semana, depois da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovar o relatório na tarde desta quarta-feira, dois meses depois do prazo que tinha sido definido.

O deputado socialista Pedro Delgado Alves, que coordena o grupo, defende que “o período de tempo é o habitual, idêntico ao da legislatura anterior” e lembra que  “há muito mais deputados estreantes que na anterior legislatura, pelo que nem sempre foi possível aproveitar trabalho já feito de legislaturas anteriores”.

A lei determina que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos têm de entregar uma declaração única de rendimentos, património, interesses e incompatibilidades ao Tribunal Constitucional e à Assembleia da República no prazo máximo de 60 dias após o início das funções. Contas feitas, o relatório deveria ter sido entregue a 28 de Maio.

O atraso também se deveu à mudança na lei que agora obriga à “menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato”, desde que esses dados não revelem dados protegidos pela Constituição, como questões de saúde, de orientação sexual, convicções religiosas ou filiações em sindicatos.

Estes requerimentos levaram a que muitos deputados tivesses dúvidas sobre o que tinham declarar, incluindo se tinham de referir a participação em IPSS, clubes desportivos, ou associações de bombeiros.

ZAP //

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