Cada cidadão passa a ter direito, a partir desta terça-feira e até ao final de março, a dois testes rápidos antigénio (TRAg) gratuitos, depois de o Governo ter reduzido para metade os quatro testes mensais que comparticipava.
A comparticipação dos testes ao vírus SARS-CoV-2 por parte do Governo foi estendida até final do mês de março, mas foi reduzida de quatro por cidadão/mês para dois.
Na alteração publicada na segunda-feira, em Diário da República, a portaria que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional, o Governo justifica esta decisão com a evolução da situação epidemiológica em Portugal.
“A situação epidemiológica causada pela pandemia da doença covid-19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal. O número de novos casos diários de infeção por SARS-CoV-2, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”, afirma.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, aponta ainda o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, designadamente o fim da exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras, bem como da exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Segundo as novas regras, anunciadas na semana passada, a apresentação de um teste negativo ao SARS-CoV-2 deixou de ser obrigatória em quase todas as situações, à exceção das visitas aos lares e em estabelecimentos de saúde.
Na semana passada, o Governo anunciou igualmente o fim do confinamento para os contactos de alto risco (coabitantes sem dose de reforço ou sem certificado de recuperação), passando apenas a ter de estar isolado quem testa positivo.
As normas atualizadas da Direção Geral da Saúde recomendam que os contactos de alto risco recorram, preferencialmente, ao teste rápido de antigénio de uso profissional.
As novas regras ditaram também o fim da recomendação para teletrabalho, assim como dos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público.
Mantiveram-se em vigor a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
Foi igualmente mantida a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços interiores onde já era exigida atualmente.
// Lusa
Coronavírus / Covid-19
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