/

Já foram anulados cerca de 400 autos de contraordenação sobre limpeza de mato

A GNR já anulou 400 contraordenações por falta de limpeza dos terrenos junto a povoações e casas. “O objetivo não é fazer receita, é aumentar a segurança dos portugueses”, disse Eduardo Cabrita. 

O ministro da Administração Interna afirmou esta terça-feira, no parlamento, que foram já eliminados cerca de 400 autos de contraordenação levantados pela GNR durante a fiscalização das faixas de gestão de combustível. “O objetivo não é fazer receita, é aumentar a segurança dos portugueses.”

Eduardo Cabrita explicou que os autos foram eliminados porque os proprietários procederam à limpeza dos terrenos. O ministro falava no âmbito de uma audição regimental na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que incluía dois pontos autónomos sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais, a requerimento do PSD e do CDS-PP.

Emília Cerqueira, deputada do PSD, considera que os autos de contraordenação levantados pela GNR sobre as faixas de gestão de combustível florestal estão a “sobrecarregar as populações com mais dificuldades”.

Em resposta, o responsável pela tutela da Administração Interna assegurou que os autos levantados “não recaem, de maneira nenhuma, apenas sobre os tais proprietários pobres que não conseguiram fazer a limpeza”.

“Multas não salvam vidas, o que salva vidas é a limpeza, a prevenção e a preparação”, reforçou o ministro. Na perspetiva de Eduardo Cabrita, o trabalho realizado na limpeza da floresta representa “uma vitória da sociedade portuguesa”, já que houve uma mudança na atenção à limpeza e à autoproteção contra os incêndios florestais.

De acordo com os dados da GNR, entre 1 de janeiro e 31 de maio foram instaurados 1.946 autos de contraordenação por incumprimento, destacando-se o distrito de Santarém com mais autos registados, com um total de 401 autos por incumprimento das faixas de gestão de combustível florestal.

No âmbito da fiscalização das faixas de gestão de combustível, após o prazo de 15 de março para os particulares limparem os terrenos, desde 2 de abril até 31 de maio, a GNR procedeu ao levantamento de 981 autos de contraordenação dirigidos aos “proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais”.

Do total de 1.946 autos de contraordenação instaurados pela GNR, entre 1 de janeiro e 31 de maio deste ano, 389 autos referem-se a infrações “nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), onde é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros”.

Por sua vez, 371 autos dizem respeito ao incumprimento dos critérios definidos na lei para proceder à gestão de combustível nas superfícies.

Neste âmbito, foram ainda levantados 170 autos dirigidos a empresas, dos quais 113 na rede viária, 16 na rede ferroviária, seis nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão, 32 nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e três na rede de transporte de gás natural.

O prazo para que não fossem aplicadas coimas por falta de limpeza de terrenos terminou em 31 de maio, estando a GNR a dar seguimento aos autos de contraordenação levantados, multando os infratores, com coimas que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros (pessoa singular), e entre 3.000 euros e 120.000 euros (pessoas coletivas).

O Orçamento do Estado determinou a data limite de 15 de março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, mas o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio.

Perante o incumprimento dos proprietários, as Câmaras Municipais tinham de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

// Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.