O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia diz que voos antecipados em mais de uma hora são tidos como cancelados e dão direito a uma indemnização.
O Tribunal da Justiça considera que a antecipação de uma hora ou mais dos voos “pode dar origem a inconvenientes sérios para os passageiros, do mesmo modo que um atraso”.
Segundo o Público, a decisão foi divulgada esta terça feira e teve por base queixas de passageiros, apoiados por entidades como a Airhelp e Flightright.
Visaram as companhias Austrian Airlines, Laudamotion Eurowings, Azurair e Corendon Airlines num tribunal da Alemanha e num da Áustria.
Estes dois tribunais pediram ao Tribunal da Justiça “que esclarecesse em relação a vários aspetos os requisitos para que os passageiros aéreos possam invocar os direitos previstos no regulamento“.
Está em causa o “direito a indemnização (no montante, segundo a distância, de 250, 400 ou 600 euros) em caso de cancelamento ou de atraso considerável“.
No acórdão, o Tribunal de Justiça dita que “um voo deve ser considerado cancelado quando a transportadora aérea operadora o antecipa em mais de uma hora“.
Esse período de tempo pode fazer os passageiros perder “a possibilidade de disporem livremente do seu tempo e de organizarem a sua viagem ou a sua estadia em função das suas expectativas”. Os passageiros podem até mesmo “não estar em condições de embarcar no avião”.
O Tribunal acrescenta que, “além disso, no caso de uma antecipação significativa do voo que dá direito a uma indemnização, a transportadora aérea deve pagar sempre o montante total”, em causa.
Segundo o acórdão, a indemnização “pressupõe, nomeadamente, a comunicação tardia da antecipação do voo”.
O Tribunal sublinha ainda que a empresa “não dispõe da possibilidade de reduzir em 50% a eventual indemnização a pagar com o fundamento de ter proposto ao passageiro um reencaminhamento que permite a este último chegar sem atraso ao seu destino final”.