Anacom aplica uma coima de 154 mil euros aos CTT

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O conjunto de incumprimentos no serviço postal fizeram com que os CTT sofressem penalização única. A empresa já está a contestar em tribunal.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) revelou esta terça-feira que aplicou “uma coima única de cerca de 154 mil euros” aos CTT.

Segundo a autoridade, foi provado, “em processo de contra-ordenação”, que a empresa não cumpriu os objetivos da prestação do serviço postal universal (SPU).

Os CTT não cumpriram com obrigações relacionadas com a densidade da rede postal e com ofertas mínimas de serviços — em nove casos analisados.

“Os CTT vieram impugnar judicialmente a decisão desta Autoridade, tendo o respetivo recurso sido remetido ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão em 3 de junho de 2022”, indicou a Anacom, em comunicado.

De acordo com a entidade reguladora, presidida por João Cadete de Matos, os Correios também não enviaram “informação trimestral dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços (em três casos)”.

Em 29 situações analisadas, a empresa também “não publicitou nos estabelecimentos postais informação atualizada sobre os indicadores de qualidade de serviço e sobre os preços em vigor”, segundo noticia o Público.

A Anacom assinala que “as condutas adotadas pelos CTT” lesam o direito dos utilizadores do SPU a “aceder aos serviços e a depositar correspondência percorrendo no máximo a distância” definida nos objetivos de densidade da empresa.

Os clientes ainda acabam por não ter “o serviço efetivamente disponível durante o tempo previsto” nesses objetivos, nem conseguem aceder “a um conjunto de dados considerados relevantes, em especial os preços, que lhes permita adquirirem os serviços devidamente informados e conscientes dos seus custos e qualidade”.

A entidade reguladora argumenta também que “o envio de informação fidedigna é essencial ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelo prestador do serviço postal universal e à verificação do cumprimento das obrigações a que se encontra legalmente sujeito”.

Dessa forma, a empresa prejudica “gravemente o exercício das funções cometidas à Anacom” quando não o faz.

ZAP //

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