Alemanha indemniza homossexuais perseguidos ou condenados até 1969

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Campo de concentração nazi de Buchenwald, no oeste da Alemanha

As autoridades alemãs indemnizaram quase 250 pessoas que foram perseguidas ou investigadas pelas leis adotadas pelo regime nazi sobre homossexualidade e que se mantiveram em vigor após o final da II Guerra Mundial.

O Departamento Federal de Justiça disse na segunda-feira que, até ao final do mês de agosto, 317 pessoas pediram compensações sendo que 249 foram indemnizadas.

Até ao momento, o valor total das indemnizações ronda os 860 mil euros.

Neste momento, 14 processos ainda estão a ser analisados, 18 foram rejeitados e 36 arquivados, disse o organismo.

O limite para a apresentação dos processos referentes a esta questão terminou no passado dia 21 de julho.

Em 2017, os legisladores alemães aprovaram a anulação de milhares de condenações sob o artigo 175 que se manteve em vigor na República Federal Alemã até 1969.

A lei foi adotada pelo regime nacional-socialista e manteve-se em vigor após 1945 pelos governos de Bona.

As novas medidas de 2017 abriram caminho para o pagamento de uma indemnização de três mil euros por condenação e 1.500 euros por cada ano de prisão, no caso das pessoas condenadas.

Em 2019, o governo alargou o âmbito das compensações às pessoas que foram investigadas ou interrogadas, apesar de não terem sido condenadas.

Nestes casos, a indemnização corresponde a 500 euros por cada investigação, 1.500 euros por cada ano em que o processo se manteve em julgado e 1.500 euros por outros danos que eventualmente tenham atingido a saúde das pessoas ou danos profissionais.
A lei que criminalizou os homossexuais do sexo masculino foi adotada no século XIX e agravada pelo regime nazi.

A legislação não foi alterada pela República Federal Alemã que condenou 50 mil homens entre 1949 e 1969.

No ano 2000, o Parlamento aprovou uma resolução em que lamentava a manutenção do artigo 175 após o final da II Guerra Mundial.

Dois anos depois, as condenações dos homossexuais durante o nazismo foram anuladas mas mantiveram-se as condenações do pós-guerra.

As mesmas compensações aplicam-se igualmente aos homens condenados pelo regime comunista da República Democrática (RDA) que manteve uma versão do artigo 175 até 1968.

No total, 68.300 pessoas foram condenadas sob as várias formas do artigo 175 nos dois Estados alemães do pós-guerra, antes da reunificação (03 de outubro de 1990).

// Lusa

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