Alcoolímetro fora do prazo iliba condutora apanhada com excesso de álcool

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Uma auxiliar de acção médica aposentada foi absolvida do crime de condução em estado de embriaguez, após ter acusado 2,23 gramas de álcool por litro de sangue, porque o prazo de validade da aprovação do alcoolímetro usado pela PSP tinha expirado.

O Tribunal de Aveiro absolveu uma condutora de 60 anos de um crime de condução em estado de embriaguez, por o prazo de validade da aprovação do alcoolímetro usado pela PSP ter expirado, segundo um acórdão consultado pela Lusa.

Em causa está, no entender da juíza, o facto de a utilização do alcoolímetro da marca Drager, modelo 7110 MKIII P, ter sido aprovada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) por dez anos, prazo que expirou a 6 de Junho de 2017, antes da data do crime.

Contactada pela Lusa, a PSP refere, porém, que os aparelhos em utilização estão “totalmente válidos”, uma vez que respeitam os “necessários critérios de verificação”, de acordo com a legislação em vigor.

A condutora foi mandada parar pela PSP no dia 8 de Outubro, pelas 18h00, quando conduzia uma viatura ligeira na freguesia de Santa Joana, em Aveiro.

Submetida ao teste de alcoolemia, a mulher acusou uma taxa de 2,23 gramas de álcool por litro de sangue, quase o dobro do valor a partir do qual é considerado crime, refere a sentença datada de 3 de Novembro.

Durante o julgamento, a arguida confessou ter ingerido bebidas alcoólicas, mas acabou absolvida por o tribunal considerar que o talão emitido pelo analisador não podia ser considerado válido como meio de prova.

Apesar de o alcoolímetro em causa ter sido submetido a verificação periódica do IPQ em Maio passado, a juíza diz que isso é diferente da homologação, que consiste numa “exaustiva análise de conformidade metrológica do modelo do aparelho, pressuposto da sua aptidão para a realização dos testes”.

O tribunal considerou ainda “irrelevante” que a arguida se tenha conformado com a taxa e prescindido da contraprova, uma vez que ficou por provar a concreta taxa de alcoolemia que a mesma apresentava.

Numa nota enviada à Lusa, o Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP sublinha que os alcoolímetros Drager, modelo 7110 MKIII P, estão “totalmente válidos”.

A Polícia baseia-se no decreto-lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, que refere que “os instrumentos de medição em utilização cuja aprovação de modelo não seja renovada ou tenha sido revogada podem permanecer em utilização desde que satisfaçam as operações de verificação aplicáveis”.

“Este entendimento é partilhado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e IPQ, sendo este último organismo o responsável por assegurar a qualidade metrológica dos instrumentos em uso”, refere a mesma nota.

A Lusa contactou ainda a ANSR, a GNR e o Governo, mas não obteve qualquer resposta. A decisão do Tribunal de Aveiro ainda é passível de recurso por parte do Ministério Público.

ZAP // Lusa

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2 Comments

  1. Pela fotografia, já estamos colonizados pelos estados unidos, é que o policia da foto é americano. Quanto à questão de fundo, parece que existe um erro flagrante na reportagem, a verificação que o IPQ, tem que fazer é ao aparelho, se este está conforme, outra coisa é a validade do aparelho.

    • Americano?!
      Parece que andas é “colonizado” pela distracção!…
      Além de, na legenda da foto estar: “West Midlands Police/Wikimedia”, observando a foto vê-se perfeitamente (além do tipo de uniforme), que o símbolo no chapéu do policia tem a coroa britânica!
      Portanto, só alg
      .
      Em relação à noticia, a reportagem não tem nenhum erro; o problema é a decisão do tribunal!
      Não faz qualquer sentido esta decisão, pois se o aparelho foi aprovado e está verificado, não há qualquer razão para o resultado do teste não ser válido!!
      Tal como refere a PSP, mesmo que a aprovação modelo não seja renovada, desde que verificado, o equipamento pode continuar a ser usado!
      Parace-me que esse veredicto será facilmente anulado num recurso e que esses juízes precisam de um curso de metrologia!

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