O que se altera é “a identificação das entidades financeiramente responsáveis” para o caso dos emigrantes para que o Estado possa ser ressarcido das despesas do SNS no seu tratamento.
O Governo esclareceu a notícia que circulou esta quarta-feira que garantia, com base no Registo Nacional de Utentes (RNU), que os portugueses residentes no estrangeiro iriam ficar “inativos” no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ter de pagar o atendimento a partir de 1 de janeiro de 2024.
Vários médicos a exercerem nos serviços de saúde primários disseram à Lusa que foram informados que, a partir de 1 de janeiro, seria atribuído aos portugueses com morada fiscal fora de Portugal o estatuto de “inativos”, o que significaria que, sempre que usassem um serviço no SNS, teriam de pagar o seu custo.
O Ministério da Saúde assegurou, em comunicado, que os portugueses residentes no estrangeiro vão continuar a ter “pleno acesso” ao SNS, sublinhando que não terão de pagar o atendimento.
Num comunicado enviado às redações, a tutela afirma que as alterações no RNU, previstas no despacho (n.º 1668/2023), têm como objetivo assegurar “o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita”.
“Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída”, adianta.
De acordo com o Ministério, a implementação progressiva das alterações no RNU “tem ocorrido nos últimos dez meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitido a atribuição de médico de família a mais pessoas”.
“Importa reforçar que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas”, salienta.
O Ministério da Saúde reforça que “não está em causa” o atendimento dos emigrantes portugueses no SNS, que vai continuar a “ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”.
“Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”, realça.
E acrescenta: “A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.
ZAP // Lusa