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Advogados quase não reportam suspeitas de lavagem de dinheiro

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GuilhermeFigueiredo.pt

Guilherme Figueiredo, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados

O atual e o anterior bastonário da Ordem dos Advogados afirmam que, embora seja lei, a maioria dos advogados não reporta situações suspeitas de branqueamento de capitais.

Por lei, os advogados estão obrigados há vários anos a reportarem operações suspeitas de lavagem de dinheiro. No entanto, em entrevista ao jornal Público, tanto o atual como o anterior bastonário dos advogados, confirmam que isso quase nunca acontece.

No caso de Guilherme Figueiredo, o ex-líder da Ordem diz que, durante os três anos do seu mandato, recebeu “quatro ou cinco” participações neste âmbito, tendo optado por não reenviar apenas uma delas para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ).

O atual bastonário, Menezes Leitão, que tomou posse no passado dia 14 de janeiro, garante que, desde então, ainda não recebeu qualquer reporte.

De acordo com o jornal, o caso Luanda Leaks voltou a colocar este tema na ordem do dia, sobretudo no que diz respeito ao papel dos advogados e dos consultores no alegado enriquecimento ilícito da empresária angolana Isabel dos Santos.

Tal como recorda o matutino, tem sido amplamente divulgado que várias consultoras internacionais e algumas firmas de advogados prestaram serviços à petrolífera estatal angolana Sonangol, aceitando ser pagos através de várias sociedades offshore: a Wise Intelligence Solutions, sediada em Malta, e a Matter Business Solutions, com sede no Dubai.

A lei de branqueamento está em vigor desde setembro de 2017 e, segundo o diário, é a primeira a mencionar especificamente a obrigação dos advogados de reportarem situações “sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”.

No entanto, a Lei 83/2017 tem previstas exceções relacionadas com o dever de sigilo destes profissionais. Os advogados não são obrigados a comunicar as suas suspeitas “sempre que atuem no decurso da apreciação da situação jurídica de cliente ou no âmbito da defesa ou representação desse cliente em processos judiciais”. Estas exceções abarcam as atividades centrais dos advogados, mas não as acessórias.

Em declarações ao jornal, o advogado José António Barreiros, que está a trabalhar com a Ordem e em parceria com o DIAP para redigir um regulamento sobre esta matéria, contou ao jornal que o anterior conselho geral da Ordem dos Advogados chegou a fazer vários debates e ações de formação sobre o tema.

Porém, no geral, estes esforços não foram bem recebidos por muitos dos 30 mil advogados existentes no país, que consideram que a lei coloca em causa o sigilo profissional a que estão obrigados.

ZAP //

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